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Ética

A CBTU considera necessário e conveniente dotar a Companhia de um documento que de maneira organizada e sistemática exponha os princípios e valores que devem guiar todos que nela prestam serviços, assim como as regras éticas a que todos devem aplicar no desenvolvimento de suas funções. Visando a transparência da condução dos seus negócios e o aperfeiçoamento do compromisso ético, esclarecendo os valores e princípios que preserva e, também, como deve ser a conduta de seus empregados,  foi  desenvolvido um Código  de   Ética para a  CBTU,  implantado  na   resolução  RD N°0056-04 de 26 de abril de 2004, apresentado nesta seção.

 

Código de Ética

Introdução
Objetivos do Código de Ética
Princípios Éticos
Valores a serem obtidos e preservados
Padrões de conduta profissional

 
   
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Criação - Departamento de Marketing e Comunicação Institucional da Administração Central da CBTU
 
   

Introdução

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU, sociedade de economia mista, no cumprimento de sua missão institucional, vem promovendo, em conjunto com os governos dos Estados e Municípios, soluções de transporte urbano adequadas às peculiaridades de cada região, integradas com outros modos de transportes existentes e compatíveis com o planejamento urbano das cidades, além de atender às necessidades de deslocamento da população, de forma a contribuir para o desenvolvimento dos setores produtivos da sociedade e para a melhoria da qualidade de vida nos centros urbanos. Essa característica eleva o grau de responsabilidade de seus administradores e empregados quanto à lisura e transparência na condução dos negócios da Companhia.

Os princípios éticos e os padrões de conduta profissional consubstanciados no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n.º 1.171, de 22 de junho de 1994, no Código de Conduta da Alta Administração Federal, instituído em agosto de 2000, e neste Código, aplicam-se a todos os empregados da CBTU, independentemente do cargo ou função que ocupem.
Para o aperfeiçoamento do compromisso ético as normas deste Código devem ser aplicadas, também, ao servidor público ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, requisitado para prestar serviços à CBTU, aos empregados das empresas de prestação de serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional.

Cada indivíduo tem o seu próprio padrão de valores. Por isso, torna-se imperativo que cada empregado faça sua reflexão, de modo a compatibilizar seus valores individuais com os valores da empresa.

A adoção formal do presente Código de Ética explicita de forma clara a conduta que se espera de todos nas relações entre colegas e sociedade. Isto se faz pela afirmação de princípios e valores fundamentais que são desdobrados em regras de conduta visando torná-los efetivos e capazes de orientar a resolução de eventuais conflitos éticos.

Objetivos do Código de Ética

I. Estabelecer um padrão de conduta que, conforme os princípios e valores estipulados pela CBTU, irá orientar as ações de todos os empregados da Companhia, independente do cargo ou função que ocupem, nas relações do trabalho e sociedade como um todo;

II.
Evitar comportamentos antiéticos;

III.
Construir na empresa um ambiente de harmonia, ordem, transparência e tranqüilidade para o cumprimento de sua missão e seus compromissos;

IV.
Aumentar a integração entre os empregados da CBTU e estimular o comprometimento com os objetivos da Companhia;

V.
Fortalecer e melhorar a imagem da CBTU perante a sociedade.


Princípios Éticos

Adotar uma postura ética agindo de forma íntegra com todos aqueles que têm qualquer tipo de relacionamento com a Companhia.

Os valores e expectativas devem levar em consideração o universo de relacionamento, e seu desempenho deve ser avaliado sempre quanto ao seu esforço de cumprimento de suas responsabilidades públicas, sem esquecer que sua atuação deve estimular continuamente o desenvolvimento ético da organização.

Para efeito deste Código, a CBTU assume como princípios básicos no desenvolvimento da ética:
I. A Constituição Federal que consagra os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;

II.
Qualidade nos serviços prestados;

III.
Satisfação dos clientes;

IV.
Desenvolvimento tecnológico;

V.
Valorização dos empregados;


VI.
Preservação do meio ambiente.

Valores a serem obtidos e preservados

A convergência e a integração dos valores individuais com os valores eleitos pela CBTU contribuem para assegurar

a. o compromisso com os objetivos a serem perseguidos. A CBTU espera que as relações no trabalho e com a sociedade, manifesta por atitudes, condutas e ações que legitimam este Código de Ética, sejam sempre pautadas por toda competência e responsabilidade necessária e pelos valores como:

b. I. Respeito - É a atenção e consideração para com os demais e consigo mesmo, cuidando para que não se rompa a dignidade;

II.
Justiça - Como conformidade com o direito, a virtude de dar a cada um aquilo que é seu;

III.
Honestidade - É entendida como decência, integridade de caráter;

IV.
Verdade -Conformidade com o real, sinceridade, atitude desejada nas relações com a empresa, colegas de trabalho e sociedade;

V.
Integridade - É a disposição de atuar moralmente e conforme as normas legais vigentes;

VI. Lealdade
-Manifestação permanente de fidelidade que se traduz em solidariedade para com a empresa e colegas de trabalho;

VII.
Compromisso - É a consciência de seus deveres e obrigações, mantendo-se firme na defesa dos interesses da CBTU;

VIII.Transparência
- Elemento fundamental no relacionamento entre CBTU, empregados e sociedade;

IX
. Cidadania -É o compromisso permanente da empresa com a melhoria das condições de vida de seus empregados, clientes e comunidades em que está inserida;

X.
Cooperação - Trabalhar em comum compartilhando informações e habilidades.


Padrões de conduta profissional

Este código orienta a conduta pessoal e profissional de todos os empregados da CBTU, independente de cargo ou função que ocupem, e regula seu relacionamento com colegas de trabalho e a sociedade.

Os padrões de conduta a que todos, espontaneamente, devem adotar estão explicitados em seqüência.


1 – Relação no Trabalho

No exercício de suas funções:
I. Mostrar integridade em sua conduta, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

II
. Buscar o melhor resultado mantendo sempre uma atitude transparente, de respeito e colaboração com os colegas de trabalho, sindicatos, federações e sociedade;

III
. Abster-se de usar cargo, função, atividade, facilidades, posição e influência com o fim de obter qualquer favorecimento para si ou para terceiros;

IV.
Repudiar troca de favores que aparentem ou possam dar origem a qualquer tipo de compromisso ou obrigação pessoal;

V.
Exercer suas atribuições com efetividade, eliminando situações que levem a erros ou a atrasos na prestação do serviço;

VI
. Preservar na íntegra o teor de quaisquer documentos, informações ou dados;

VII
. Enfatizar a integração e o desenvolvimento de trabalhos em equipe;

VIII.
Utilizar todo conhecimento, capacidade física e intelectual no desempenho das funções;

IX. Assumir claramente a responsabilidade pela execução do seu trabalho e pelos pareceres e opiniões profissionais de sua autoria;

X.
Guardar discrição e reserva sobre documentos, fatos e informações aos quais tenha acesso ou conhecimento independentemente de o assunto ser qualificado ou não como confidencial;

XI.
Manifestar-se em nome da Companhia quando autorizado ou habilitado para tal;

XII.
Publicar estudos, pareceres, pesquisas e demais trabalhos de sua autoria que envolvam assuntos relacionados às atividades da Companhia após prévia e expressa autorização da direção da CBTU;

XIII.
Notificar, imediatamente, a Comissão de Ética da CBTU, sobre eventuais violações as normas estipuladas neste Código de Ética.

Em relação aos colegas de trabalho:

I. Agir de forma cortês respeitando as diferenças individuais;

II.
Agir de forma leal com colegas;

III.
Preservar a reputação de colegas evitando julgamentos preconceituosos, falso testemunho, informações não fundamentadas ou qualquer outro subterfúgio;

IV.
Manter uma atitude que permita fortalecer a solidariedade e fraternidade mediante o respeito mútuo, cordialidade e tolerância.

Em relação à diversidade:

I. Promover o bem de todos, repudiando qualquer ação discriminatória em função de raça, cor, sexo, religião, origem, classe social, idade ou incapacidade física.
Quanto às intimidações:

II.
Não realizar intimidações nem efetuar ameaça ou assédio moral (ato de desqualificar repetidamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do empregado em função do vínculo hierárquico) ou sexual ou de qualquer tipo;

III
. Não se submeter a situações de assédio de qualquer tipo e denunciar o assediador.

Quanto à tolerância ao erro:

I. Aprender com base nos seus próprios erros ou de terceiros, eliminando suas causas e evitando sua repetição;

II
. Reconhecer suas limitações no momento de executar alguma tarefa e solicitar se for o caso a devida capacitação ou colaboração dos colegas.

Quanto ao ambiente de trabalho:

I. Preservar o patrimônio da empresa, velando pela proteção e conservação de todos os bens que o compõem;

II.
Fazer uso de maneira racional dos materiais e bens disponibilizados para o desempenho de suas funções, procurando o rendimento máximo, evitando mal uso e desperdício.

2 – Relação com a Sociedade

Quando em conflito de interesses:

I.
Utilizar o horário de trabalho com responsabilidade, não se envolvendo em qualquer atividade que possibilite o desvios de suas funções ou que gere conflito de interesses, em especial, quando envolver fornecedores, prestadores de serviços, clientes ou concorrentes;

II.
Privar-se de utilizar pessoal ou recursos disponíveis para atender interesses alheios aos da empresa.

Quanto às vantagens pessoais:


I.
Recusar convites de caráter pessoal para hospedagens, viagens e outras atrações que possam gerar danos à imagem e/ou aos interesses da empresa;

II
. Agir de forma a não se deixar influenciar na tomada de uma decisão em conseqüência de relações pessoais com clientes, fornecedores, parceiros e concorrentes;

III.
Abster-se de manter relações comerciais ou financeiras de caráter particular com fornecedores, prestadores de serviços e outros interessados em transações com a empresa;

IV.
Repudiar favores que resultem do relacionamento da CBTU com outras empresas e que possam influenciar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros;

V.
Privar-se de utilizar em benefício próprio ou de terceiros informação que tenha conhecimento por ocasião do exercício de suas funções e que não está destinada ao público em geral.

VI.
Abster-se de indicar ou designar parentes ou amigos para prestarem serviços na empresa;

VII
. Agir de forma a não permitir que o relacionamento com ex-empregados, através de relações comerciais ou pessoais, venha a influenciar qualquer decisão da empresa ou a propiciar o acesso a informações privilegiadas;

VIII
. Recusar presentes/brindes de valor superior a R$100,00 (cem reais). Presentes/brindes de valor significativo que, por qualquer motivo, não possam ser devolvidos serão incorporados ao patrimônio da empresa ou doados a uma Instituição pelo beneficiário.

Na relação com os Sindicatos ou atividades políticas:

I.
Manter com os sindicatos uma relação de respeito, não discriminando os colegas de trabalho sindicalizados, tampouco os representantes sindicais que integram o quadro de pessoal da empresa;

II
. Administrar o relacionamento com os sindicatos e com as instâncias políticas de modo a possibilitar uma relação de justiça e equilíbrio entre a Companhia e seus empregados;

III.
Privar-se de utilizar o patrimônio ou recursos da empresa para apoio a partido ou comitê político, candidatos políticos, festas políticas ou atividade semelhantes;

IV.
Requerer afastamento da empresa, conforme disposto na lei eleitoral, quando desejar se candidatar em eleições para cargos públicos.

Na relação com a Comunidade:

I. Apoiar a empresa nas ações voltadas para o exercício da cidadania e da responsabilidade social em especial aquelas direcionadas para a melhoria das condições de vida das comunidades onde atua.