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Introdução
A
Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU, sociedade de economia
mista, no cumprimento de sua missão institucional, vem promovendo,
em conjunto com os governos dos Estados e Municípios, soluções
de transporte urbano adequadas às peculiaridades de cada região,
integradas com outros modos de transportes existentes e compatíveis
com o planejamento urbano das cidades, além de atender às
necessidades de deslocamento da população, de forma a contribuir
para o desenvolvimento dos setores produtivos da sociedade e para a melhoria
da qualidade de vida nos centros urbanos. Essa característica eleva
o grau de responsabilidade de seus administradores e empregados quanto
à lisura e transparência na condução dos negócios
da Companhia.
Os princípios éticos e os padrões de conduta profissional
consubstanciados no Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto
n.º 1.171, de 22 de junho de 1994, no Código de Conduta da
Alta Administração Federal, instituído em agosto
de 2000, e neste Código, aplicam-se a todos os empregados da CBTU,
independentemente do cargo ou função que ocupem.
Para o aperfeiçoamento do compromisso ético as normas deste
Código devem ser aplicadas, também, ao servidor público
ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista,
requisitado para prestar serviços à CBTU, aos empregados
das empresas de prestação de serviços de natureza
permanente, temporária ou excepcional.
Cada indivíduo tem o seu próprio padrão de valores.
Por isso, torna-se imperativo que cada empregado faça sua reflexão,
de modo a compatibilizar seus valores individuais com os valores da empresa.
A
adoção formal do presente Código de Ética
explicita de forma clara a conduta que se espera de todos nas relações
entre colegas e sociedade. Isto se faz pela afirmação de
princípios e valores fundamentais que são desdobrados em
regras de conduta visando torná-los efetivos e capazes de orientar
a resolução de eventuais conflitos éticos.
Objetivos
do Código de Ética
I. Estabelecer um padrão de conduta que, conforme os princípios
e valores estipulados pela CBTU, irá orientar as ações
de todos os empregados da Companhia, independente do cargo ou função
que ocupem, nas relações do trabalho e sociedade como um
todo;
II. Evitar comportamentos antiéticos;
III. Construir na empresa um ambiente de harmonia, ordem, transparência
e tranqüilidade para o cumprimento de sua missão e seus compromissos;
IV. Aumentar a integração entre os empregados da
CBTU e estimular o comprometimento com os objetivos da Companhia;
V. Fortalecer e melhorar a imagem da CBTU perante a sociedade.
Princípios Éticos
Adotar
uma postura ética agindo de forma íntegra com todos aqueles
que têm qualquer tipo de relacionamento com a Companhia.
Os valores e expectativas devem levar em consideração o
universo de relacionamento, e seu desempenho deve ser avaliado sempre
quanto ao seu esforço de cumprimento de suas responsabilidades
públicas, sem esquecer que sua atuação deve estimular
continuamente o desenvolvimento ético da organização.
Para efeito deste Código, a CBTU assume como princípios
básicos no desenvolvimento da ética:
I. A Constituição Federal que consagra
os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade
e Eficiência;
II. Qualidade nos serviços prestados;
III. Satisfação dos clientes;
IV. Desenvolvimento tecnológico;
V. Valorização dos empregados;
VI. Preservação do meio ambiente.
Valores
a serem obtidos e preservados
A convergência e a integração dos valores individuais
com os valores eleitos pela CBTU contribuem para assegurar
a. o compromisso com os objetivos a serem perseguidos. A CBTU espera que
as relações no trabalho e com a sociedade, manifesta por
atitudes, condutas e ações que legitimam este Código
de Ética, sejam sempre pautadas por toda competência e responsabilidade
necessária e pelos valores como:
b. I. Respeito - É a atenção
e consideração para com os demais e consigo mesmo, cuidando
para que não se rompa a dignidade;
II. Justiça - Como conformidade com o
direito, a virtude de dar a cada um aquilo que é seu;
III. Honestidade - É entendida como decência,
integridade de caráter;
IV. Verdade -Conformidade com o real, sinceridade,
atitude desejada nas relações com a empresa, colegas de
trabalho e sociedade;
V. Integridade - É a disposição
de atuar moralmente e conforme as normas legais vigentes;
VI. Lealdade -Manifestação permanente de fidelidade
que se traduz em solidariedade para com a empresa e colegas de trabalho;
VII. Compromisso - É a consciência
de seus deveres e obrigações, mantendo-se firme na defesa
dos interesses da CBTU;
VIII.Transparência - Elemento fundamental no relacionamento
entre CBTU, empregados e sociedade;
IX. Cidadania -É o compromisso permanente
da empresa com a melhoria das condições de vida de seus
empregados, clientes e comunidades em que está inserida;
X. Cooperação - Trabalhar em comum
compartilhando informações e habilidades.
Padrões de conduta profissional
Este código orienta a conduta pessoal e profissional de todos os
empregados da CBTU, independente de cargo ou função que
ocupem, e regula seu relacionamento com colegas de trabalho e a sociedade.
Os padrões de conduta a que todos, espontaneamente, devem adotar
estão explicitados em seqüência.
1 – Relação no Trabalho
No exercício de suas funções:
I. Mostrar integridade em sua conduta, escolhendo sempre,
quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais
vantajosa para o bem comum;
II. Buscar o melhor resultado mantendo sempre uma atitude transparente,
de respeito e colaboração com os colegas de trabalho, sindicatos,
federações e sociedade;
III. Abster-se de usar cargo, função, atividade,
facilidades, posição e influência com o fim de obter
qualquer favorecimento para si ou para terceiros;
IV. Repudiar troca de favores que aparentem ou possam dar origem
a qualquer tipo de compromisso ou obrigação pessoal;
V. Exercer suas atribuições com efetividade, eliminando
situações que levem a erros ou a atrasos na prestação
do serviço;
VI. Preservar na íntegra o teor de quaisquer documentos,
informações ou dados;
VII. Enfatizar a integração e o desenvolvimento
de trabalhos em equipe;
VIII. Utilizar todo conhecimento, capacidade física e
intelectual no desempenho das funções;
IX. Assumir claramente a responsabilidade pela execução
do seu trabalho e pelos pareceres e opiniões profissionais de sua
autoria;
X. Guardar discrição e reserva sobre documentos,
fatos e informações aos quais tenha acesso ou conhecimento
independentemente de o assunto ser qualificado ou não como confidencial;
XI. Manifestar-se em nome da Companhia quando autorizado ou habilitado
para tal;
XII. Publicar estudos, pareceres, pesquisas e demais trabalhos
de sua autoria que envolvam assuntos relacionados às atividades
da Companhia após prévia e expressa autorização
da direção da CBTU;
XIII. Notificar, imediatamente, a Comissão de Ética
da CBTU, sobre eventuais violações as normas estipuladas
neste Código de Ética.
Em
relação aos colegas de trabalho:
I. Agir de forma cortês respeitando as diferenças
individuais;
II. Agir de forma leal com colegas;
III. Preservar a reputação de colegas evitando
julgamentos preconceituosos, falso testemunho, informações
não fundamentadas ou qualquer outro subterfúgio;
IV. Manter uma atitude que permita fortalecer a solidariedade
e fraternidade mediante o respeito mútuo, cordialidade e tolerância.
Em
relação à diversidade:
I. Promover o bem de todos, repudiando qualquer ação
discriminatória em função de raça, cor, sexo,
religião, origem, classe social, idade ou incapacidade física.
Quanto às intimidações:
II. Não realizar intimidações nem efetuar
ameaça ou assédio moral (ato de desqualificar repetidamente,
por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança
ou a imagem do empregado em função do vínculo hierárquico)
ou sexual ou de qualquer tipo;
III. Não se submeter a situações de assédio
de qualquer tipo e denunciar o assediador.
Quanto
à tolerância ao erro:
I. Aprender com base nos seus próprios erros ou
de terceiros, eliminando suas causas e evitando sua repetição;
II. Reconhecer suas limitações no momento de executar
alguma tarefa e solicitar se for o caso a devida capacitação
ou colaboração dos colegas.
Quanto
ao ambiente de trabalho:
I. Preservar o patrimônio da empresa, velando pela
proteção e conservação de todos os bens que
o compõem;
II. Fazer uso de maneira racional dos materiais e bens disponibilizados
para o desempenho de suas funções, procurando o rendimento
máximo, evitando mal uso e desperdício.
2
– Relação com a Sociedade
Quando em conflito de interesses:
I. Utilizar o horário de trabalho com responsabilidade,
não se envolvendo em qualquer atividade que possibilite o desvios
de suas funções ou que gere conflito de interesses, em especial,
quando envolver fornecedores, prestadores de serviços, clientes
ou concorrentes;
II. Privar-se de utilizar pessoal ou recursos disponíveis
para atender interesses alheios aos da empresa.
Quanto às vantagens pessoais:
I. Recusar convites de caráter pessoal para hospedagens,
viagens e outras atrações que possam gerar danos à
imagem e/ou aos interesses da empresa;
II. Agir de forma a não se deixar influenciar na tomada
de uma decisão em conseqüência de relações
pessoais com clientes, fornecedores, parceiros e concorrentes;
III. Abster-se de manter relações comerciais ou
financeiras de caráter particular com fornecedores, prestadores
de serviços e outros interessados em transações com
a empresa;
IV. Repudiar favores que resultem do relacionamento da CBTU com
outras empresas e que possam influenciar decisões, facilitar negócios
ou beneficiar terceiros;
V. Privar-se de utilizar em benefício próprio ou
de terceiros informação que tenha conhecimento por ocasião
do exercício de suas funções e que não está
destinada ao público em geral.
VI. Abster-se de indicar ou designar parentes ou amigos para
prestarem serviços na empresa;
VII. Agir de forma a não permitir que o relacionamento
com ex-empregados, através de relações comerciais
ou pessoais, venha a influenciar qualquer decisão da empresa ou
a propiciar o acesso a informações privilegiadas;
VIII. Recusar presentes/brindes de valor superior a R$100,00
(cem reais). Presentes/brindes de valor significativo que, por qualquer
motivo, não possam ser devolvidos serão incorporados ao
patrimônio da empresa ou doados a uma Instituição
pelo beneficiário.
Na
relação com os Sindicatos ou atividades políticas:
I. Manter com os sindicatos uma relação de respeito,
não discriminando os colegas de trabalho sindicalizados, tampouco
os representantes sindicais que integram o quadro de pessoal da empresa;
II. Administrar o relacionamento com os sindicatos e com as instâncias
políticas de modo a possibilitar uma relação de justiça
e equilíbrio entre a Companhia e seus empregados;
III. Privar-se de utilizar o patrimônio ou recursos da
empresa para apoio a partido ou comitê político, candidatos
políticos, festas políticas ou atividade semelhantes;
IV. Requerer afastamento da empresa, conforme disposto na lei
eleitoral, quando desejar se candidatar em eleições para
cargos públicos.
Na
relação com a Comunidade:
I. Apoiar a empresa nas ações voltadas
para o exercício da cidadania e da responsabilidade social em especial
aquelas direcionadas para a melhoria das condições de vida
das comunidades onde atua.
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