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Objetivo

A CBTU, de acordo com seu Estatuto Social, Cap. II – art. 4º, tem por objeto:

  • a execução dos planos e programas aprovados pelo Ministério das Cidades em consonância com o Plano Nacional de Viação e destinados a reger os serviços de transporte ferroviário urbano constantes do Sistema Nacional de Transportes Urbanos;
  • planejamento, o estudo, os projetos, a construção e a implantação de serviços de transporte de pessoas, por trem de superfície nas Regiões Metropolitanas, cidades e aglomerados urbanos que justifiquem a existência desses serviços, em estreita consonância com a política de transporte e desenvolvimento urbano;
  • a operação e a exploração comercial dos serviços de transporte ferroviário urbano e suburbano;
  • o gerenciamento das participações societárias da União e da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA em empresas de transporte ferroviário metropolitano e urbano de pessoas;
  • a execução de atividades conexas que lhe permitam melhor atender seu objeto social.

Em 2005, no contexto dos objetivos setoriais do Ministério das Cidades, a CBTU teve definidas como macro ações ou atividades finalísticas:

  • implantar e modernizar sistemas de trens urbanos;
  • manter e operar os sistemas de trens urbanos sob administração da CBTU até sua regionalização;
  • viabilizar novo modelo de transferência da gestão dos sistemas de trens urbanos para os governos locais.

Suas principais ações específicas, incluídas no Plano Plurianual 2004 – 2007 no Programa 1295 – Descentralização dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros, detalham aquelas atividades finalísticas, tendo como público alvo a população, em especial de baixa renda, dos aglomerados urbanos e regiões metropolitanas onde atua.

 
   
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