A
CBTU, de acordo com seu Estatuto Social, Cap. II –
art. 4º, tem por objeto:
-
a execução dos planos
e programas aprovados pelo Ministério das Cidades
em consonância com o Plano Nacional de Viação
e destinados a reger os serviços de transporte
ferroviário urbano constantes do Sistema Nacional
de Transportes Urbanos;
-
planejamento, o estudo, os projetos,
a construção e a implantação
de serviços de transporte de pessoas, por trem
de superfície nas Regiões Metropolitanas,
cidades e aglomerados urbanos que justifiquem a existência
desses serviços, em estreita consonância
com a política de transporte e desenvolvimento
urbano;
-
a operação e a exploração
comercial dos serviços de transporte ferroviário
urbano e suburbano;
-
o gerenciamento das participações
societárias da União e da Rede Ferroviária
Federal S/A - RFFSA em empresas de transporte ferroviário
metropolitano e urbano de pessoas;
-
a execução de atividades conexas que lhe permitam
melhor atender seu objeto social.
Em 2005, no contexto dos objetivos setoriais do Ministério
das Cidades, a CBTU teve definidas como macro ações
ou atividades finalísticas:
Suas
principais ações específicas, incluídas
no Plano Plurianual 2004 – 2007 no Programa 1295
– Descentralização dos Sistemas de
Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros, detalham
aquelas atividades finalísticas, tendo como público
alvo a população, em especial de baixa renda,
dos aglomerados urbanos e regiões metropolitanas
onde atua.