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Em todo o mundo, na maioria das vezes, o transporte ferroviário urbano é considerado contabilmente deficitário, ou seja, as tarifas não são capazes de cobrir, em geral, a totalidade de seus custos.
No entanto, a inexistência desses sistemas acarretaria prejuízos muito maiores para a sociedade, medidos pela elevação da emissão de poluentes, pelo consumo de combustíveis não renováveis, pelo custo operacional dos sistemas de ônibus, pelo custo do tempo de viagem para os usuários de todos os sistemas de transportes urbanos, pelo número de acidentes e outros indicadores de difícil mensuração, como o custo de manutenção do sistema viário, o da produtividade, o da acessibilidade etc.
Desenvolveu-se, assim, uma metodologia de estimativa e valoração dos benefícios sociais visando a adicioná-los ao Balanço Contábil, reproduzindo o resultado final do efeito econômico de suas atividades para a sociedade.

Foram quantificados benefícios sociais expressos: pela redução do tempo de viagem despendido pela população, a qual aumenta a disponibilidade de tempo para o trabalho, lazer, esporte etc., o que além de significar mais qualidade de vida, representa o acréscimo de novas oportunidades econômicas; pela redução da emissão de poluentes, de maneira positiva e sensível ao meio ambiente; pela redução dos acidentes através da não existência de parte da frota de ônibus e outros meios de transporte rodoviário e, também, pela redução de despesas hospitalares ou com a saúde.

 


 

 

Adequação do Balanço Patrimonial
Considerando que a demonstração do resultado contábil do exercício findo em 31 de dezembro contempla despesas referentes aos sistemas do Rio de Janeiro e de São Paulo, já estadualizados, procedemos ao expurgo das despesas a eles vinculadas, promovendo a adequação do Balanço Contábil, a saber:

 

 


 

 

Corrigindo o Balanço Contábil x Balanço Social
O valor dos benefícios sociais gerados à sociedade adicionados ao resultado contábil corrigido do exercício demonstra o resultado líquido dos empreendimentos sob responsabilidade da CBTU. Entendendo como conservadora essa metodologia de cálculo, já que somente estão representados parte do conjunto de benefícios efetivamente gerados, os resultados obtidos refletem a destacada importância dos sistemas de transporte urbanos de passageiros sobre trilhos para o desenvolvimento do País, com reflexos diretos na qualidade de vida dos cidadãos.

 

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