I. Identificação dos riscos e elaboração do Mapa de Riscos, com a participação dos trabalhadores e assessoria do SESMT;
II. Elaboração de Plano de Trabalho de ação preventiva;
III. Realizar verificações nos ambientes de trabalho a fim de avaliar a existência de condições de risco para segurança e saúde dos trabalhadores;
IV. Avaliar a cada reunião o cumprimento de metas no Plano de Trabalho;
V. Informar aos trabalhadores sobre as questões relativas sobre segurança e saúde do trabalho;
VI. Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadora e cláusulas de Acordo Coletivo com previsão para segurança e saúde no trabalho.
VII. Participar da investigação de acidente do trabalho e propor medidas preventivas;
VIII. Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
IX. Promover a SIPAT