ATRIBUIÇÕES
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I.
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Aplicar conhecimento de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho visando a Prevenção de Acidentes, doenças profissionais e do trabalho;
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II.
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Determinar a utilização de EPI sempre que esgotados os meios de prevenção e houver impossibilidade e implantação de proteção coletiva e medidas administrativas;
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III.
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Colaborar na implantação de projetos para novas instalações físicas e tecnológicas;
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IV.
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Manter relacionamento com a CIPA no sentido de apoiá-la e treiná-la;
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V.
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Promover atividades de orientação, educação e conscientização dos trabalhadores em questões referentes a Segurança e Medicina do Trabalho;
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VI.
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Conscientizar os trabalhadores sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
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VII.
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Investigar acidentes ocorridos com ou sem vítimas.
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VIII.
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Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
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IX.
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Promover a SIPAT
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