Início | Regulamento | Dúvidas Freqüentes | Inscrições | Banca Examinadora | Mapa do Site | Fale Conosco


REGULAMENTO

- Disposições Gerais
- Do Tema
- Dos Prêmios
- Das Inscrições
- Da Apresentação dos Trabalhos
- Da Apuração do Resultado
- Do Resultado e da Premiação
- Disposições Finais

 


DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituído pela Resolução RD n.º009-2004 de 20 de dezembro de 2004, da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU, o Concurso de Monografia CBTU – A cidade nos trilhos – 2005 será regido pelo presente regulamento.

Art. 2º O prêmio tem a finalidade de estimular a pesquisa na área de transporte urbano, reconhecendo os trabalhos com qualidade técnica e de aplicabilidade no setor de transporte.

Art. 3º Poderão concorrer trabalhos individuais e em grupo, de candidatos possuidores de diploma de nível superior, de qualquer nacionalidade e formação acadêmica, inclusive estudantes que estejam cursando os dois últimos anos da graduação.

DO TEMA

Art. 4º Cada candidato poderá apresentar apenas uma monografia sobre o tema a seguir.

TEMA: “Transporte metroferroviário – mobilidade e desenvolvimento urbano”

O tema central contempla diversos assuntos, tais como os listados em tópicos, a seguir:
· mobilidade e acessibilidade
· planejamento urbano e transporte
· transporte, uso e ocupação do solo
· operações urbanas e empreendimentos associados
· cidadania e inclusão social
· consumo de energia e meio ambiente
· integração entre modos de transporte
· transporte de média e alta capacidade
· desenvolvimento tecnológico e do conhecimento em transportes
· mecanismos de financiamento e auto-sustentabilidade dos transportes

§ 1º Somente serão consideradas as monografias cujo contexto incidir sobre Transporte Urbano Sobre Trilhos.

DOS PRÊMIOS


Art. 5º Serão premiados os cinco primeiros colocados.

§ 1º A Comissão Julgadora poderá decidir não conferir prêmio, quando nenhuma das monografias possuir qualidade satisfatória ou estiver adequada ao tema.

§ 2º A Comissão Julgadora poderá conceder até o total de 3 (três) menções honrosas, com direito a certificado e à publicação do trabalho.

Art. 6º A premiação dos vencedores será a seguinte:

§ 1º Os três primeiros colocados:
I - valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 1º colocado;
II - valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o 2º colocado;
III - valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o 3º colocado;

§ 2º Os cinco primeiros colocados:
- participação no XIX ANPET – Congresso de Pesquisa e Ensino em Transportes: serão fornecidas passagens e hospedagem aos autores das monografias premiadas ou, no caso de trabalho em grupo, ao representante tratado no § 3º do art. 7º;
- certificado;
- publicação da monografia.

§ 3º A CBTU definirá o número de exemplares da publicação, tratada neste documento, que caberá a cada autor de monografia premiada.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas via SEDEX, com data de postagem no correio até 1º de setembro de 2005, para o seguinte endereço:
         Companhia Brasileira de Trens Urbanos
         Departamento de Marketing
         Concurso de Monografia CBTU – A cidade nos trilhos – 2005
         Estrada Velha da Tijuca n.º 77 - Usina
         20531-080 – Rio de Janeiro – RJ – Brasil

§ 1º Os custos relativos à postagem serão de responsabilidade dos concorrentes.

§ 2º As inscrições deverão conter os seguintes documentos:
a) ficha e comprovante de inscrição, devidamente preenchidos;
b) cópia do documento de identidade;
c) curriculum vitae atualizado;
d) comprovante de matrícula no penúltimo ou último ano de graduação em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou diploma de graduação ou pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;
e) 5 (cinco) vias da monografia impressa;
f) 5 (cinco) vias do resumo da monografia com um máximo de 500 (quinhentas) palavras;
g) disquete(s) ou CD-ROM com os itens “e” e “f” no programa Word e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, no programa Excel.

§ 3º Os documentos de que trata a alínea “a” do § 2º deste artigo, no caso de trabalho em grupo, deverão estar em nome de um representante.

§ 4º No caso de trabalho em grupo, todos os integrantes da equipe deverão encaminhar os documentos de que tratam as alíneas “b”, “c” e “d” do § 2º deste artigo.

§ 5º No envelope externo (“envelope de envio”) deverão constar: a referência CONCURSO DE MONOGRAFIA CBTU – A CIDADE NOS TRILHOS, título da monografia e o pseudônimo do autor, sem qualquer menção ao nome verdadeiro do autor.

§ 6º Dentro do envelope de envio deverá ser encaminhado um “envelope de identificação”, lacrado, contendo os documentos de que trata as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do § 2º deste artigo.

§ 7º Na parte externa do envelope de identificação deverão constar apenas o pseudônimo do autor e o título da monografia.

§ 8º Os documentos de que trata as alíneas “e”, “f” e “g” do § 2º deste artigo deverão ser colocados dentro do mesmo envelope de envio.

§ 9º A inscrição está restrita a trabalhos inéditos, não publicados pela imprensa, internet ou em livro. São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão e similares.

§ 10º A apresentação da inscrição implica a aceitação de todas as disposições do presente regulamento pelo candidato.

§ 11º As inscrições que não atenderem ao disposto nos artigos 4º e 7º serão desclassificadas.

DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 8º Os documentos de que tratam as alíneas “c”, “e” e “f” do § 2º do artigo 7º deverão ser redigidos em português, digitados em espaço duplo entre linhas, corpo 12, fonte arial, margem esquerda e superior de 3 cm; direita e inferior de 2 cm, papel branco, formato A4 (21 cm x 29,7), apenas em uma face, e a monografia deverá, ainda, ser apresentada em um número de páginas entre 30 e 80, incluindo os anexos.

§ 1º A apresentação dos textos obedecerá preferencialmente à NBR 10719 (Apresentação de relatórios técnico-científicos) e à NBR 6028 (Resumos) da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Art. 9º O resumo, cujo conteúdo é parte integrante da avaliação, deverá informar os elementos fundamentais da monografia, ressaltando os objetivos principais, limites, método utilizado, resumo dos resultados, destacando a contribuição do trabalho e principais conclusões.

Art. 10º. Para fins de encaminhamento dos trabalhos à Comissão Julgadora, a monografia e o resumo, com os arquivos magnéticos, deverão ser apresentados despersonalizados - sem agradecimentos ou qualquer outra informação que identifique o(s) autor(es). O tema com que concorre e o título da monografia deverão ainda estar discriminados na capa do trabalho e no resumo.

DA APURAÇÃO DO RESULTADO

Art. 11º. A escolha dos trabalhos será feita por uma Comissão Julgadora, composta especialmente para esse fim, presidida pelo Diretor de Planejamento, Expansão e Marketing da CBTU ou substituto.

Art. 12º. A Comissão Julgadora será composta por mais 4 (quatro) membros, designados pelo Diretor de Planejamento, Expansão e Marketing da CBTU ou substituto, mediante Resolução, com a seguinte especificação:

I - dois profissionais indicados pela Associação Nacional de Pesquisa e Ensino em Transportes – ANPET;
II - dois especialistas de notório saber.

§ 1º Estando presente o presidente, poderá a Comissão Julgadora deliberar com a presença da maioria de seus membros.

§ 2º O presidente da Comissão terá, além de seu voto, o voto de qualidade.

§ 3º Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Julgadora, o presidente poderá designar como suplente um especialista de notório saber.

§ 4º Os critérios de avaliação serão estabelecidos pela Comissão Julgadora.

Art. 13º. As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.

DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO

Art. 14º. O resultado do julgamento será comunicado oficialmente a todos os candidatos e divulgado na Internet.

Art. 15º. A solenidade de premiação será realizada no XIX ANPET – Congresso de Pesquisa e Ensino em Transportes.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16º. O material encaminhado para a inscrição ao Concurso de Monografia CBTU – A cidade nos trilhos – 2005 não será devolvido, assim como as monografias e resumos, que ficarão em poder da CBTU.

Parágrafo único. A CBTU poderá, de acordo com a sua conveniência, providenciar a publicação de qualquer das monografias, premiadas ou não, e autorizar, mediante requerimento, a publicação pelo autor.

Art. 17º. Ficam impedidos de concorrer à premiação trabalhos de autoria dos membros da Comissão Julgadora.

Art. 18º. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Comissão Julgadora.