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Disposições Gerais
- Do Tema
- Dos Prêmios
- Das Inscrições
- Da Apresentação dos Trabalhos
- Da Apuração do Resultado
- Do Resultado e da Premiação
- Disposições Finais
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 1º Instituído
pela Resolução
RD n.º009-2004
de 20 de dezembro
de 2004, da Companhia
Brasileira de Trens
Urbanos – CBTU,
o Concurso de Monografia
CBTU – A cidade
nos trilhos –
2005 será regido
pelo presente regulamento.
Art. 2º O prêmio
tem a finalidade de
estimular a pesquisa
na área de
transporte urbano,
reconhecendo os trabalhos
com qualidade técnica
e de aplicabilidade
no setor de transporte.
Art. 3º Poderão
concorrer trabalhos
individuais e em grupo,
de candidatos possuidores
de diploma de nível
superior, de qualquer
nacionalidade e formação
acadêmica, inclusive
estudantes que estejam
cursando os dois últimos
anos da graduação.
DO
TEMA
Art. 4º Cada
candidato poderá
apresentar apenas
uma monografia sobre
o tema a seguir.
TEMA: “Transporte
metroferroviário
– mobilidade
e desenvolvimento
urbano”
O tema central contempla
diversos assuntos,
tais como os listados
em tópicos,
a seguir:
· mobilidade
e acessibilidade
· planejamento
urbano e transporte
· transporte,
uso e ocupação
do solo
· operações
urbanas e empreendimentos
associados
· cidadania
e inclusão
social
· consumo de
energia e meio ambiente
· integração
entre modos de transporte
· transporte
de média e
alta capacidade
· desenvolvimento
tecnológico
e do conhecimento
em transportes
· mecanismos
de financiamento e
auto-sustentabilidade
dos transportes
§ 1º Somente
serão consideradas
as monografias cujo
contexto incidir sobre
Transporte
Urbano Sobre Trilhos.
DOS
PRÊMIOS
Art. 5º Serão
premiados os cinco
primeiros colocados.
§ 1º A Comissão
Julgadora poderá
decidir não
conferir prêmio,
quando nenhuma das
monografias possuir
qualidade satisfatória
ou estiver adequada
ao tema.
§ 2º A Comissão
Julgadora poderá
conceder até
o total de 3 (três)
menções
honrosas, com direito
a certificado e à
publicação
do trabalho.
Art. 6º A premiação
dos vencedores será
a seguinte:
§ 1º Os
três primeiros
colocados:
I - valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais) para
o 1º colocado;
II - valor de R$ 6.000,00
(seis mil reais) para
o 2º colocado;
III - valor de R$
3.000,00 (três
mil reais) para o
3º colocado;
§ 2º Os
cinco primeiros colocados:
- participação
no XIX ANPET –
Congresso de Pesquisa
e Ensino em Transportes:
serão fornecidas
passagens e hospedagem
aos autores das monografias
premiadas ou, no caso
de trabalho em grupo,
ao representante tratado
no § 3º
do art. 7º;
- certificado;
- publicação
da monografia.
§ 3º A CBTU
definirá o
número de exemplares
da publicação,
tratada neste documento,
que caberá
a cada autor de monografia
premiada.
DAS
INSCRIÇÕES
Art. 7º As inscrições
deverão, obrigatoriamente,
ser encaminhadas via
SEDEX, com data de
postagem no correio
até 1º
de setembro de 2005,
para o seguinte endereço:
Companhia
Brasileira de Trens
Urbanos
Departamento
de Marketing
Concurso
de Monografia CBTU
– A cidade nos
trilhos – 2005
Estrada
Velha da Tijuca n.º
77 - Usina
20531-080
– Rio de Janeiro
– RJ –
Brasil
§ 1º Os
custos relativos à
postagem serão
de responsabilidade
dos concorrentes.
§ 2º As
inscrições
deverão conter
os seguintes documentos:
a) ficha e comprovante
de inscrição,
devidamente preenchidos;
b) cópia do
documento de identidade;
c) curriculum vitae
atualizado;
d) comprovante de
matrícula no
penúltimo ou
último ano
de graduação
em instituição
reconhecida pelo Ministério
da Educação
ou diploma de graduação
ou pós-graduação
reconhecido pelo Ministério
da Educação;
e) 5 (cinco) vias
da monografia impressa;
f) 5 (cinco) vias
do resumo da monografia
com um máximo
de 500 (quinhentas)
palavras;
g) disquete(s) ou
CD-ROM com os itens
“e” e
“f” no
programa Word e, quando
se tratar de planilhas
ou gráficos,
no programa Excel.
§ 3º Os
documentos de que
trata a alínea
“a” do
§ 2º deste
artigo, no caso de
trabalho em grupo,
deverão estar
em nome de um representante.
§ 4º No
caso de trabalho em
grupo, todos os integrantes
da equipe deverão
encaminhar os documentos
de que tratam as alíneas
“b”, “c”
e “d”
do § 2º
deste artigo.
§ 5º No
envelope externo (“envelope
de envio”) deverão
constar: a referência
CONCURSO DE MONOGRAFIA
CBTU – A CIDADE
NOS TRILHOS, título
da monografia e o
pseudônimo do
autor, sem qualquer
menção
ao nome verdadeiro
do autor.
§ 6º Dentro
do envelope de envio
deverá ser
encaminhado um “envelope
de identificação”,
lacrado, contendo
os documentos de que
trata as alíneas
“a”, “b”,
“c” e
“d” do
§ 2º deste
artigo.
§ 7º Na
parte externa do envelope
de identificação
deverão constar
apenas o pseudônimo
do autor e o título
da monografia.
§ 8º Os
documentos de que
trata as alíneas
“e”, “f”
e “g”
do § 2º
deste artigo deverão
ser colocados dentro
do mesmo envelope
de envio.
§ 9º A inscrição
está restrita
a trabalhos inéditos,
não publicados
pela imprensa, internet
ou em livro. São
considerados inéditos
os textos inseridos
em documentos de circulação
restrita de universidades
e centros de pesquisa,
como notas e textos
para discussão
e similares.
§ 10º A
apresentação
da inscrição
implica a aceitação
de todas as disposições
do presente regulamento
pelo candidato.
§ 11º As
inscrições
que não atenderem
ao disposto nos artigos
4º e 7º
serão desclassificadas.
DA
APRESENTAÇÃO
DOS TRABALHOS
Art. 8º Os documentos
de que tratam as alíneas
“c”, “e”
e “f”
do § 2º
do artigo 7º
deverão ser
redigidos em português,
digitados em espaço
duplo entre linhas,
corpo 12, fonte arial,
margem esquerda e
superior de 3 cm;
direita e inferior
de 2 cm, papel branco,
formato A4 (21 cm
x 29,7), apenas em
uma face, e a monografia
deverá, ainda,
ser apresentada em
um número de
páginas entre
30 e 80, incluindo
os anexos.
§ 1º A apresentação
dos textos obedecerá
preferencialmente
à NBR 10719
(Apresentação
de relatórios
técnico-científicos)
e à NBR 6028
(Resumos) da Associação
Brasileira de Normas
Técnicas -
ABNT.
Art. 9º O resumo,
cujo conteúdo
é parte integrante
da avaliação,
deverá informar
os elementos fundamentais
da monografia, ressaltando
os objetivos principais,
limites, método
utilizado, resumo
dos resultados, destacando
a contribuição
do trabalho e principais
conclusões.
Art. 10º. Para
fins de encaminhamento
dos trabalhos à
Comissão Julgadora,
a monografia e o resumo,
com os arquivos magnéticos,
deverão ser
apresentados despersonalizados
- sem agradecimentos
ou qualquer outra
informação
que identifique o(s)
autor(es). O tema
com que concorre e
o título da
monografia deverão
ainda estar discriminados
na capa do trabalho
e no resumo.
DA
APURAÇÃO
DO RESULTADO
Art. 11º. A escolha
dos trabalhos será
feita por uma Comissão
Julgadora, composta
especialmente para
esse fim, presidida
pelo Diretor de Planejamento,
Expansão e
Marketing da CBTU
ou substituto.
Art. 12º. A Comissão
Julgadora será
composta por mais
4 (quatro) membros,
designados pelo Diretor
de Planejamento, Expansão
e Marketing da CBTU
ou substituto, mediante
Resolução,
com a seguinte especificação:
I - dois profissionais
indicados pela Associação
Nacional de Pesquisa
e Ensino em Transportes
– ANPET;
II - dois especialistas
de notório
saber.
§ 1º Estando
presente o presidente,
poderá a Comissão
Julgadora deliberar
com a presença
da maioria de seus
membros.
§ 2º O presidente
da Comissão
terá, além
de seu voto, o voto
de qualidade.
§ 3º Em
caso de eventual impossibilidade
de participação
de algum membro da
Comissão Julgadora,
o presidente poderá
designar como suplente
um especialista de
notório saber.
§ 4º Os
critérios de
avaliação
serão estabelecidos
pela Comissão
Julgadora.
Art. 13º. As
decisões da
Comissão Julgadora
não serão
suscetíveis
de recursos ou impugnações.
DO
RESULTADO E DA PREMIAÇÃO
Art. 14º. O resultado
do julgamento será
comunicado oficialmente
a todos os candidatos
e divulgado na Internet.
Art. 15º. A solenidade
de premiação
será realizada
no XIX ANPET –
Congresso de Pesquisa
e Ensino em Transportes.
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 16º. O material
encaminhado para a
inscrição
ao Concurso de Monografia
CBTU – A cidade
nos trilhos –
2005 não será
devolvido, assim como
as monografias e resumos,
que ficarão
em poder da CBTU.
Parágrafo único.
A CBTU poderá,
de acordo com a sua
conveniência,
providenciar a publicação
de qualquer das monografias,
premiadas ou não,
e autorizar, mediante
requerimento, a publicação
pelo autor.
Art. 17º. Ficam
impedidos de concorrer
à premiação
trabalhos de autoria
dos membros da Comissão
Julgadora.
Art. 18º. Os
casos omissos serão
resolvidos pelo presidente
da Comissão
Julgadora.