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Disposições Gerais
- Do Tema
- Dos Prêmios
- Das Inscrições
- Da Apresentação dos Trabalhos
- Da Apuração do Resultado
- Do Resultado e da Premiação
- Disposições Finais
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 1º O Concurso de Monografia CBTU 2010–
A Cidade nos Trilhos será regido por este regulamento.
Art. 2º O prêmio tem a finalidade de estimular
a pesquisa na área de transporte urbano, reconhecendo
os trabalhos com qualidade técnica e de aplicabilidade
no setor de transporte.
Art. 3º Poderão concorrer trabalhos individuais
e em grupo, de candidatos possuidores de diploma de nível
superior, de qualquer nacionalidade e formação
acadêmica, inclusive estudantes que estejam cursando
os dois últimos anos da graduação.
DO TEMA
Art. 4º O tema central do Concurso é: O tema
a seguir.
TEMA: “TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SOBRE TRILHOS
COMO INSTRUMENTO ESTRUTURADOR NA DINÂMICA DAS CIDADES
E INDUTOR DO DESENVOLVIMENTO URBANO”
DOS PRÊMIOS
Art. 5º Serão premiados os cinco primeiros
colocados.
§ 1º A Comissão Julgadora poderá
decidir não conferir prêmio, quando nenhuma
das monografias possuir qualidade satisfatória
ou estiver adequada ao tema.
§ 2º A Comissão Julgadora poderá
conceder até o total de 3 (três) menções
honrosas, com direito a certificado e à publicação
(impressa e/ou digital e/ou eletrônica no site da
CBTU) do trabalho.
Art. 6º A premiação dos vencedores
será a seguinte:
§ 1º Os três primeiros colocados:
I - valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 1º
colocado;
II - valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o 2º
colocado;
III - valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para
o 3º colocado;
§ 2º Aos cinco primeiros colocados:
- participação no XXIV ANPET – Congresso
de Pesquisa e Ensino em Transportes: serão fornecidas
passagens (dentro do território brasileiro) e hospedagem
aos autores das monografias premiadas ou, no caso de trabalho
em grupo, ao representante tratado no § 3º do
art. 7º;
- certificado;
- publicação (impressa e/ou digital) da
monografia.
§ 3º O imposto de renda sobre os prêmios
que serão entregues aos vencedores do Concurso
de Monografia será recolhido pela CBTU –
fonte pagadora do prêmio. Os valores de R$10.000,00;
R$6.000,00 e R$3.000,00 são valores brutos. Os
premiados receberão o valor líquido do prêmio,
ou seja, o valor descontado do imposto de renda.
§ 4º A CBTU definirá o número
de exemplares da publicação (impressa e/ou
digital), tratada neste documento, que caberá a
cada autor da monografia premiada.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º As inscrições deverão
ser entregues na CBTU (endereço abaixo) ou ser
encaminhadas via Correio, com data de postagem no correio
até 1º de setembro de 2010, para o seguinte
endereço:
Companhia Brasileira de Trens Urbanos
Superintendência de Expansão, Marketing e Comunicação
Concurso de Monografia CBTU – A Cidade nos Trilhos
– 2010
Estrada Velha da Tijuca n.º 77 - Usina
20531-080 – Rio de Janeiro – RJ – Brasil
§ 1º Os custos relativos à postagem serão
de responsabilidade dos concorrentes.
§ 2º As inscrições deverão
conter os seguintes documentos:
a) ficha de inscrição, devidamente preenchida;
b) cópia do documento de identidade;
c) curriculum vitae atualizado;
d) comprovante de matrícula no penúltimo
ou último ano de graduação em instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação
ou diploma de graduação ou pós-graduação
reconhecido pelo Ministério da Educação;
e) 03 (três) vias da monografia impressa;
f) 05 (cinco) via do resumo da monografia com um máximo
de 500 (quinhentas) palavras;
g) disquete(s) ou CD-ROM com os itens “e”
e “f” no programa Word e, quando se tratar
de planilhas ou gráficos, no programa Excel.
§ 3º Os documentos de que trata a alínea
“a” do § 2º deste artigo, no caso
de trabalho em grupo, deverão estar em nome de
um representante.
§ 4º No caso de trabalho em grupo, todos os
integrantes da equipe deverão encaminhar os documentos
de que tratam as alíneas “b”, “c”
e “d” do § 2º deste artigo.
§ 5º No envelope externo (“envelope
de envio”) deverão constar: a referência
6º CONCURSO DE MONOGRAFIA CBTU – A CIDADE NOS
TRILHOS, título da monografia e o pseudônimo
do autor, sem qualquer menção ao nome verdadeiro
do autor.
§ 6º Dentro do “envelope de envio”
deverá ser encaminhado um “envelope de
identificação”, lacrado, contendo
os documentos de que trata as alíneas “a”,
“b”, “c” e “d” do
§ 2º deste artigo.
§ 7º Na parte externa do “envelope
de identificação” deverão
constar apenas o pseudônimo do autor e o título
da monografia.
§ 8º Os documentos de que trata as alíneas
“e”, “f” e “g” do
§ 2º deste artigo deverão ser colocados
dentro do mesmo “envelope de envio”.
§ 9º A inscrição está restrita
a trabalhos inéditos, não publicados pela
imprensa, internet ou em livro. São considerados
inéditos os textos inseridos em documentos de circulação
restrita de universidades e centros de pesquisa, como
notas e textos para discussão e similares.
§ 10º A apresentação da inscrição
implica a aceitação de todas as disposições
do presente regulamento pelo candidato.
§ 11º As inscrições que não
atenderem ao disposto nos artigos 4º e 7º serão
desclassificadas.
DA APRESENTAÇÃO
DOS TRABALHOS
Art. 8º Os documentos de que tratam as alíneas
“c”, “e” e “f” do
§ 2º do artigo 7º deverão ser redigidos
em português.
§ 1º A apresentação dos textos
obedecerá as seguintes especificações:
a) Fonte arial, tamanho 12
b) Espaçamento duplo
c) Margem esquerda 3 cm e margem direita 2 cm
d) Margem superior e inferior igual a 2 cm
e) Papel branco, formato A4 (21 cm x 29,7), apenas em
uma face
§ 2º A monografia deverá ser apresentada
em um número de páginas entre 20
e 40, incluindo resumo, sumário e os anexos.
§ 3º As citações bibliográficas
devem ser feitas ao longo do texto e devem constar nas
referências bibliográficas seguindo
as normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABNT.
Art. 9º O conteúdo do resumo é
parte integrante da avaliação, informando
os elementos fundamentais da monografia, ressaltando os
objetivos principais, limites, método utilizado,
resumo dos resultados, destacando a contribuição
do trabalho e principais conclusões.
§ 1º O resumo deve conter, no máximo,
500 palavras.
§ 2º Além de constar no corpo do trabalho,
deve ser enviado cinco cópia avulsa do resumo.
Art. 10º. Para fins de encaminhamento dos trabalhos
à Comissão Julgadora, a monografia e o resumo,
com os arquivos magnéticos, deverão ser
apresentados despersonalizados - sem agradecimentos ou
qualquer outra informação que identifique
o(s) autor(es). O tema com que concorre e o título
da monografia deverão ainda estar discriminados
na capa do trabalho e no resumo.
DA APURAÇÃO DO RESULTADO
Art. 11º. A escolha dos trabalhos será feita
por uma Comissão Julgadora, composta especialmente
para esse fim, presidida pelo Diretor de Planejamento,
Expansão e Marketing da CBTU ou substituto.
Art. 12º. A Comissão Julgadora será
composta pelo presidente da comissão e, no mínimo,
mais 2 (dois) membros.
§ 1º Estando presente o presidente, poderá
a Comissão Julgadora deliberar com a presença
da maioria de seus membros.
§ 2º O presidente da Comissão terá,
além de seu voto, o voto de qualidade.
§ 3º Em caso de eventual impossibilidade de
participação de algum membro da Comissão
Julgadora, o presidente poderá designar como suplente
um especialista de notório saber.
Art. 13º. Os trabalhos inscritos serão avaliados
considerando os seguintes critérios: idéia
central (adequação ao tema, relevância
e originalidade); clareza do trabalho (estrutura
do texto e qualidade da redação); qualidade
(método, fontes de dados, bibliografia e análise
dos resultados); e conclusão (contribuição
da monografia)
Art. 14º. As decisões da Comissão Julgadora
não serão suscetíveis de recursos
ou impugnações.
DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO
Art. 15º. O resultado do julgamento será comunicado
oficialmente aos premiados e divulgado no site da CBTU.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16º. O material encaminhado para a inscrição
ao Concurso de Monografia CBTU 2010– A Cidade nos
Trilhos não será devolvido, assim como as
monografias e resumos, que ficarão em poder da
CBTU.
Parágrafo único. A CBTU poderá, de
acordo com a sua conveniência, providenciar a publicação
(impressa e/ou digital e/ou eletrônica) de qualquer
das monografias, premiadas ou não, e autorizar,
mediante requerimento, a publicação pelo
autor.
Art. 17º. Ficam impedidos de concorrer à premiação
trabalhos de autoria dos membros da Comissão Julgadora.
Art. 18º. Os casos omissos serão resolvidos
pelo presidente da Comissão Julgadora.