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REGULAMENTO

- Disposições Gerais
- Do Tema
- Dos Prêmios
- Das Inscrições
- Da Apresentação dos Trabalhos
- Da Apuração do Resultado
- Do Resultado e da Premiação
- Disposições Finais

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Concurso de Monografia CBTU 2010– A Cidade nos Trilhos será regido por este regulamento.

Art. 2º O prêmio tem a finalidade de estimular a pesquisa na área de transporte urbano, reconhecendo os trabalhos com qualidade técnica e de aplicabilidade no setor de transporte.

Art. 3º Poderão concorrer trabalhos individuais e em grupo, de candidatos possuidores de diploma de nível superior, de qualquer nacionalidade e formação acadêmica, inclusive estudantes que estejam cursando os dois últimos anos da graduação.


DO TEMA

Art. 4º O tema central do Concurso é: O tema a seguir.
TEMA: “TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SOBRE TRILHOS COMO INSTRUMENTO ESTRUTURADOR NA DINÂMICA DAS CIDADES E INDUTOR DO DESENVOLVIMENTO URBANO”


DOS PRÊMIOS

Art. 5º Serão premiados os cinco primeiros colocados.

§ 1º A Comissão Julgadora poderá decidir não conferir prêmio, quando nenhuma das monografias possuir qualidade satisfatória ou estiver adequada ao tema.

§ 2º A Comissão Julgadora poderá conceder até o total de 3 (três) menções honrosas, com direito a certificado e à publicação (impressa e/ou digital e/ou eletrônica no site da CBTU) do trabalho.

Art. 6º A premiação dos vencedores será a seguinte:

§ 1º Os três primeiros colocados:

I - valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 1º colocado;
II - valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o 2º colocado;
III - valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o 3º colocado;

§ 2º Aos cinco primeiros colocados:

- participação no XXIV ANPET – Congresso de Pesquisa e Ensino em Transportes: serão fornecidas passagens (dentro do território brasileiro) e hospedagem aos autores das monografias premiadas ou, no caso de trabalho em grupo, ao representante tratado no § 3º do art. 7º;

- certificado;

- publicação (impressa e/ou digital) da monografia.

§ 3º O imposto de renda sobre os prêmios que serão entregues aos vencedores do Concurso de Monografia será recolhido pela CBTU – fonte pagadora do prêmio. Os valores de R$10.000,00; R$6.000,00 e R$3.000,00 são valores brutos. Os premiados receberão o valor líquido do prêmio, ou seja, o valor descontado do imposto de renda.

§ 4º A CBTU definirá o número de exemplares da publicação (impressa e/ou digital), tratada neste documento, que caberá a cada autor da monografia premiada.


DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º As inscrições deverão ser entregues na CBTU (endereço abaixo) ou ser encaminhadas via Correio, com data de postagem no correio até 1º de setembro de 2010, para o seguinte endereço:

Companhia Brasileira de Trens Urbanos
Superintendência de Expansão, Marketing e Comunicação
Concurso de Monografia CBTU – A Cidade nos Trilhos – 2010
Estrada Velha da Tijuca n.º 77 - Usina
20531-080 – Rio de Janeiro – RJ – Brasil

§ 1º Os custos relativos à postagem serão de responsabilidade dos concorrentes.

§ 2º As inscrições deverão conter os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição, devidamente preenchida;
b) cópia do documento de identidade;
c) curriculum vitae atualizado;
d) comprovante de matrícula no penúltimo ou último ano de graduação em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou diploma de graduação ou pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;
e) 03 (três) vias da monografia impressa;
f) 05 (cinco) via do resumo da monografia com um máximo de 500 (quinhentas) palavras;
g) disquete(s) ou CD-ROM com os itens “e” e “f” no programa Word e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, no programa Excel.

§ 3º Os documentos de que trata a alínea “a” do § 2º deste artigo, no caso de trabalho em grupo, deverão estar em nome de um representante.

§ 4º No caso de trabalho em grupo, todos os integrantes da equipe deverão encaminhar os documentos de que tratam as alíneas “b”, “c” e “d” do § 2º deste artigo.

§ 5º No envelope externo (“envelope de envio”) deverão constar: a referência 6º CONCURSO DE MONOGRAFIA CBTU – A CIDADE NOS TRILHOS, título da monografia e o pseudônimo do autor, sem qualquer menção ao nome verdadeiro do autor.

§ 6º Dentro do “envelope de envio” deverá ser encaminhado um “envelope de identificação”, lacrado, contendo os documentos de que trata as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do § 2º deste artigo.

§ 7º Na parte externa do “envelope de identificação” deverão constar apenas o pseudônimo do autor e o título da monografia.

§ 8º Os documentos de que trata as alíneas “e”, “f” e “g” do § 2º deste artigo deverão ser colocados dentro do mesmo “envelope de envio”.

§ 9º A inscrição está restrita a trabalhos inéditos, não publicados pela imprensa, internet ou em livro. São considerados inéditos os textos inseridos em documentos de circulação restrita de universidades e centros de pesquisa, como notas e textos para discussão e similares.

§ 10º A apresentação da inscrição implica a aceitação de todas as disposições do presente regulamento pelo candidato.

§ 11º As inscrições que não atenderem ao disposto nos artigos 4º e 7º serão desclassificadas.


DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 8º Os documentos de que tratam as alíneas “c”, “e” e “f” do § 2º do artigo 7º deverão ser redigidos em português.

§ 1º A apresentação dos textos obedecerá as seguintes especificações:

a) Fonte arial, tamanho 12
b) Espaçamento duplo
c) Margem esquerda 3 cm e margem direita 2 cm
d) Margem superior e inferior igual a 2 cm
e) Papel branco, formato A4 (21 cm x 29,7), apenas em uma face


§ 2º A monografia deverá ser apresentada em um número de páginas entre 20 e 40, incluindo resumo, sumário e os anexos.

§ 3º As citações bibliográficas devem ser feitas ao longo do texto e devem constar nas referências bibliográficas seguindo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Art. 9º O conteúdo do resumo é parte integrante da avaliação, informando os elementos fundamentais da monografia, ressaltando os objetivos principais, limites, método utilizado, resumo dos resultados, destacando a contribuição do trabalho e principais conclusões.

§ 1º O resumo deve conter, no máximo, 500 palavras.

§ 2º Além de constar no corpo do trabalho, deve ser enviado cinco cópia avulsa do resumo.

Art. 10º. Para fins de encaminhamento dos trabalhos à Comissão Julgadora, a monografia e o resumo, com os arquivos magnéticos, deverão ser apresentados despersonalizados - sem agradecimentos ou qualquer outra informação que identifique o(s) autor(es). O tema com que concorre e o título da monografia deverão ainda estar discriminados na capa do trabalho e no resumo.


DA APURAÇÃO DO RESULTADO

Art. 11º. A escolha dos trabalhos será feita por uma Comissão Julgadora, composta especialmente para esse fim, presidida pelo Diretor de Planejamento, Expansão e Marketing da CBTU ou substituto.

Art. 12º. A Comissão Julgadora será composta pelo presidente da comissão e, no mínimo, mais 2 (dois) membros.

§ 1º Estando presente o presidente, poderá a Comissão Julgadora deliberar com a presença da maioria de seus membros.

§ 2º O presidente da Comissão terá, além de seu voto, o voto de qualidade.

§ 3º Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Julgadora, o presidente poderá designar como suplente um especialista de notório saber.

Art. 13º. Os trabalhos inscritos serão avaliados considerando os seguintes critérios: idéia central (adequação ao tema, relevância e originalidade); clareza do trabalho (estrutura do texto e qualidade da redação); qualidade (método, fontes de dados, bibliografia e análise dos resultados); e conclusão (contribuição da monografia)

Art. 14º. As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.

DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO

Art. 15º. O resultado do julgamento será comunicado oficialmente aos premiados e divulgado no site da CBTU.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16º. O material encaminhado para a inscrição ao Concurso de Monografia CBTU 2010– A Cidade nos Trilhos não será devolvido, assim como as monografias e resumos, que ficarão em poder da CBTU.

Parágrafo único. A CBTU poderá, de acordo com a sua conveniência, providenciar a publicação (impressa e/ou digital e/ou eletrônica) de qualquer das monografias, premiadas ou não, e autorizar, mediante requerimento, a publicação pelo autor.

Art. 17º. Ficam impedidos de concorrer à premiação trabalhos de autoria dos membros da Comissão Julgadora.

Art. 18º. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Comissão Julgadora.