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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU

AVISO

LICITAÇÃO ELETRÔNICA Lei 13.303/ 2016 Nº 001-2019/GALIC-AC

Esclarecimentos:

Cumpre-nos esclarecer, inicialmente, que em razão do limite de caracteres disponíveis no portal comprasgovernamentais para fins de esclarecimentos, o questionamento da licitante será apresentado dentro da possibilidade/limite de inserção de caracteres disponíveis para este fim, sem que haja prejuízo para a interpretação e para o objetivo a serem alcançados pela licitante no seu direito de questionar. Por fim, esclarecemos, também, que a íntegra do questionamento encontra-se à disposição de todos aqueles que dele se interessarem no endereço que consta do preâmbulo do Edital e do item 1.4 do mesmo documento. Lembramos, apenas, que a consulta, se porventura ocorrer, não poderá comprometer o sigilo do valor estimado da licitação, que nesta fase do procedimento dele só devem ter conhecimento a CBTU e os órgão de controle. Neste giro, do questionamento apresentado, transcreveremos as partes que associem as respostas que apresentamos. Nos seguintes termos:

 

Resposta:

A referida licitação, embora entendida pela licitante como adotada na modalidade RDC é, na verdade, uma Licitação Eletrônica, como se observa pela simples leitura do Preâmbulo, senão vejamos: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 001/2019-GALIC-AC/CBTU – RDC Nº01/2019 no COMPRASNET. Ocorre que o portal comprasgovernamentais, plataforma onde se operam as licitações eletrônicas pela CBTU, não há uma via específica para as operações das referidas Licitações Eletrônicas o que, em princípio, inviabilizaria a realização das licitações nessa modalidade. Sensíveis a esta limitação, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), atual Ministério da Economia, conforme notícia disponibilizada no supracitado Portal, em 20/04/2017 e do Ofício Circular nº 337/2017-MP, de 14/07/2017 permitiu a operação das Licitações Eletrônicas pelo rito do RDC na plataforma do COMPRASNET, o que de fato ocorreu com esta LE 001/2019, IDENTIFICADA COMO RDC 001/2019 no COMPRASNET. Diante do exposto, entendemos que o equívoco tenha se dissipado, posto que, inequivocamente, trata-se de uma Licitação Eletrônica, a qual realizada pela via do RDC e, no portal comprasnet, identificada como tal.

REGINALDO DE SOUZA OLIVEIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO

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