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 Objeto: contratação de sociedade de advogados, regularmente constituída, organizada na forma da Lei 8.906 de 04/07/94, para o patrocínio das ações judiciais e administrativas envolvendo a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.
Empresa vencedora:
FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS, CNPJ nº 04.032.380/0001-05
Homologado pelo valor de R$ 17,50 por ação.
O respectivo processo encontra-se à disposição na Gerência Geral de Licitação da Administração Central.

Ata julgamento final advocacia LE 01-2018

Decisão recurso Nelson Willians

DecisaoRecursoRochaCalderon

REGINALDO SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO

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