trem-anima

 

 
 
Inscrições encerradas. 
 
O Conselho de Administração da CBTU, torna público que dá início nesta data ao processo de seleção de membros para seu Comitê de Auditoria, em cumprimento aos dispositivos da Lei 13.303 de 30 de junho de 2016, dos Decretos nºs 8.945 de 27 de dezembro de 2026 e 11.042, de 18 de abril de 2022, tendo como sua primeira etapa a apresentação de candidaturas por intermédio deste chamamento, publicado em sua página na rede mundial de computadores, de acordo com o dispositivo do Decreto 11.042/2022 : “§ 12. O Conselho de Administração publicará, no sítio eletrônico da empresa, informações acerca do processo de seleção de membros para compor o Comitê de Auditoria Estatutário”.
 
A seleção tem como objetivo identificar profissionais com conhecimento e experiência em contabilidade, auditoria e gestão de riscos, em especial com foco em Contabilidade Societária.
 
Importante registrar que o processo de escolha irá avaliar a ausência de conflitos de interesse e será baseado em critérios técnicos e objetivos, levando em consideração a mescla de experiências, qualificações e estilos profissionais/pessoais necessários e terá por base os seguintes Requisitos:
 
a.1 Estatuto da CBTU – Aprovado pela AGE de 25 de janeiro de 2024
 
Art. 95 Os membros do Comitê de Auditoria devem ter experiência profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo, preferencialmente na área de contabilidade, auditoria ou no setor de atuação da CBTU, sendo que pelo menos 1 (um) membro deve ter reconhecida experiência profissional em assuntos de contabilidade societária.
 
Art. 96 São condições mínimas para integrar o Comitê de Auditoria:
 
I - não ser ou ter sido, nos 12 (doze) meses anteriores à nomeação para o Comitê: 
 
a) diretor, empregado ou membro do Conselho Fiscal da Companhia; 
 
b) responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante com função de gerência de equipe envolvida nos trabalhos de auditoria na Companhia;
 
II - não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, das pessoas referidas no inciso I; 
 
III - não receber qualquer outro tipo de remuneração da Companhia que não seja aquela relativa à função de integrante do Comitê de Auditoria; 
 
IV - não ser ou ter sido ocupante de cargo público efetivo, ainda que licenciado, ou de cargo em comissão na Administração Pública Federal Direta, nos 12 (doze) meses anteriores à nomeação para o Comitê de Auditoria. 
 
§ 1º A maioria dos membros deve observar também as demais vedações de que trata o art. 29 do Decreto 8.945/2016. 
 
§ 2º O atendimento às previsões deste artigo deve ser comprovado por meio de documentação mantida na sede da Companhia pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado a partir do último dia de mandato do membro do Comitê de Auditoria. 
 
§ 3º É vedada a existência de membro suplente no Comitê de Auditoria. 
 
§ 4º O Conselho de Administração poderá convidar membros do Comitê de Auditoria para assistir suas reuniões, sem direito a voto.
 
§ 5º O disposto no inciso IV do caput se aplica a servidor de autarquia ou fundação que tenha atuação nos negócios da empresa estatal.
 
§ 6º O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração deverá opinar sobre a observância dos requisitos e vedações para os membros.
 
a.2 Decreto 11.042/2022, que modifica o Art. 39 do Decreto 8.945/2016
§ 5º Os membros do Comitê de Auditoria Estatutário deverão, obrigatoriamente:
I - ter conhecimento e experiência profissional em auditoria ou em contabilidade societária;
II - atender ao disposto nos incisos I a III do caput do art. 28;
III - ter residência no Brasil; e
IV - comprovar uma das experiências abaixo:
a) ter sido, por três anos, diretor estatutário ou membro de Conselho de Administração, de Conselho Fiscal ou de Comitê de Auditoria Estatutário de empresa de porte semelhante ou maior que o da empresa estatal a que concorrer;
b) ter sido, por cinco anos, sócio ou diretor de empresa de auditoria independente registrada na CVM; ou
c) ter ocupado, por dez anos, cargo gerencial em área relacionada às atribuições do Comitê de Auditoria Estatutário
 
O cronograma da seleção obedecerá às seguintes etapas:
Apresentação de candidaturas: 08 a 19 de abril de 2024
Seleção prévia dos currículos pela Comissão de Seleção: 22 a 26 de abril de 2024 
Preparação e convocação das entrevistas: 29 e 30 de abril de 2024. 
Realização das entrevistas: 06 e 07 de maio de 2024 da qual farão parte como entrevistadores pelo menos dois dos membros designados para a Comissão de Seleção
Nomeação dos membros pelo CA: Reunião Ordinária de maio/2024 (data a confirmar)
 
4. A Comissão de Seleção terá a seguinte composição:
a) Um representante do Conselho de Administração, a ser definido pelo Presidente; 
b) Um representante do COAUD;
c) Um representante do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração
d) Secretária do Conselho para apoio à Comissão de Seleção.
 
 
Clique aqui para fazer o download do edital.
BettingRating.in is Best Online Casinos list at India!