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A CBTU, através da Comissão Executiva designada pela Resolução do Diretor-Presidente nº 395-2021, convida todos os empregados do quadro efetivo que não estejam requisitados a serviço de outras instituições e/ou com o contrato de trabalho suspenso, e desde que não se encontrem dentro do período do estágio probatório, para candidatarem–se à eleição que irá escolher 1 (um) novo membro que representará os empregados no Conselho de Administração.

Os empregados interessados deverão entrar em contato com a COMISSÃO ELEITORAL designada pela sua Unidade de lotação, impreterivelmente no período de 10 a 20/08/2021, das 9h às 17h, para realização de sua candidatura, que deverá atender aos art. 11 e 12 do Regimento Eleitoral vigente, aprovado pela Resolução do Diretor-Presidente nº 412-2021.

As inscrições e homologações de candidaturas dos interessados e demais etapas desta eleição observarão o Regimento Eleitoral, o Estatuto Social da CBTU, a Lei nº 13.303/2016 e o Cronograma.

 

COMISSÃO EXECUTIVA

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