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CBTU João Pessoa - NOTA
 
            A CBTU João Pessoa comunica que, em  cumprimento a decisão Liminar proferida pelo TRF5, suspende, temporariamente, a circulação dos trens/VLT’s na região metropolitana de João Pessoa-PB, pelo prazo estabelecido no Decreto  Estadual nº. 40.288/2020, de 30 de maio de 2020 que prorrogou até 14 de junho de 2020, as restrições estabelecidas no Decreto Estadual nº. 40.242, de 16 de maio de 2020 relativas ao transporte intermunicipal.
            A CBTU tem buscado meios jurídicos e extrajudiciais para obter autorização para retorno do transporte ferroviário, o mais breve possível, considerando que os trens vinham funcionando com uma grade reduzida, atendendo apenas a trabalhadores de serviços públicos e essenciais, adotando todas as medidas necessárias ao combate da Covid-19.
 
Paulo Barreto
Superintendente Regional
trens parados edit
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