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CADASTRO DE FORNECEDORES

 

HABILITAÇÃO CADASTRAL - CBTU-STU/BH - INSTRUÇÕES GERAIS E PROCEDIMENTOS SOBRE O REGISTRO CADASTRAL DE HABILITAÇÃO NA CBTU-STU/BH

 

As Empresas interessadas em cadastrar-se junto a COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - STU/BH, deverão observar esta Instrução e procedimentos, os quais é bom saber, encontram-se regidos pela Lei 8.666 de 21/06/93.

 

1. SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO:

 

As fichas de inscrição no cadastro da CBTU (ou formulários) acompanhada do Anexo I, já estão disponíveis nesta 'HOME PAGE '. É bom lembrar que a simples solicitação de cadastramento por parte de uma Empresa (fornecedor) não pressupõe obrigação da CBTU-STU/BH em cadastrá-la. O cadastramento será concedido à Empresa (Fornecedor) que apresentar a documentação completa exigida, comprovando sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qual

ificação técnica e econômica financeira.

 

 

2. DOCUMENTAÇÃO:

 

Novamente esclarecemos que os interessados deverão apresentar a documentação exigida na presente instrução, juntamente com os seguintes formulários, devidamente preenchidos e assinados por seu representante legal:

 

- Ficha de Inscrição no Cadastro da CBTU-STU/BH

 

- Anexo I - Especialidades

 

Serão exigidos documentos relativos a:

 

1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA;

 

2 - REGULARIDADE FISCAL;

 

3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;

 

4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

 

1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA

 

1.1 Cédula de Identidade;

 

1.2 Registro Comercial, no caso de Empresa Individual:

 

1.3 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social mais a última Alteração Contratual em vigor devidamente registrados, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus Administradores;

 

1.4 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;

 

1.5 Decreto de autorização, em se tratando de Empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

2 - REGULARIDADE FISCAL

 

2.1 Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

 

2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa.

 

2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal,( Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais mais a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Empresa.

 

2.4 Certidão Negativa de Débito - CND, Expedida pelo INSS, ou comprovante de Inscrição no INSS como autônomo, juntamente com os comprovantes de pagamento dos últimos seis meses, no caso de pessoa física

.

 

 

2.5 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de regularidade se situação com o FGTS.

 

3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

3.1 Registro ou inscrição na entidade profissional competente (Crea, Coreminas, Certificado de Segurança e outros) mais prova de quitação da última anuidade, em se tratando de empresas industriais.

 

3.2 Relação detalhada de bens produzidos comercializados (linha de materiais a que pretenda se inscrever) e/ou Serviços realizados.

 

3.3 Atestados técnicos, em papel timbrado, emitido em nome da empresa solicitante, informando detalhadamente a linha de fornecimento mais os serviços executados, a fim de comprovar a sua capacitação.

 

3.4 Catálogos técnicos e prospectos dos produtos da linha de fabricação e serviços.

 

3.5 Relação de bens patrimoniais por grupos (móveis e utensílios, equipamentos, máquinas, veículos, ferramentas/instrumentos relevantes, instalações etc).

 

3.6 Curriculum do pessoal especializado (responsáveis técnicos)para as atividades a serem cadastradas.

4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

 

4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

 

A boa situação financeira e econômica das empresas serão comprovadas pela CBTU-STU/BH através de análise técnica feitas do balanço patrimonial apresentado, que determinará se ela (a empresa) será ou não julgada habilitada.

 

Em se tratando de Sociedade Anônima, deverá ser apresentada cópia da publicação em jornal.

 

Em se tratando de Sociedade por cotas de responsabilidade limitada, é indispensável a indicação do número do Livro Diário, número das páginas em que se acham transcritas as demonstrações financeiras e do número de registro do Livro Diário na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas).

 

Em se tratando de Pessoa Física, apresentar declaração do imposto de renda referente ao último exercício.

3.2 Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

 

OBSERVAÇÕES:

 

A empresa (fornecedor) poderá solicitar cadastramento em quantos grupos e especialidades que desejar (vide campo 5 na ficha de inscrição no cadastro da CBTU).

 

A CBTU-STU/BH, após a conclusão do cadastramento, emitirá um CRCH (Certificado de Registro Cadastral de Habilitação) para cada grupo solicitado.

A validade do CRCH será de 12 (doze) meses.

 

O CRCH expedido por qualquer Unidade Administrativa da CBTU, é válido para as demais unidades.

As Empresas participantes de Licitações na modalidade de Tomada de Preços, deverão entregar a documentação exigida para cadastramento, até a data estabelecida pelos respectivos Editais, que é no máximo 3(três) dias antes da abertura e entrega dos envelopes. Nesse caso, a CBTU-STU/BH emitirá e entregará às empresas participantes o CRCH, também dentro desse prazo de 3 (três) dias.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

Toda a documentação necessária à habilitação deverá ser apresentada em cópia devidamente autenticada por cartório competente ou em cópia simples, juntamente com o original, para confrontação e autenticação pelo servidor (funcionário) da CBTU-STU/BH responsável pelo cadastro.

Toda a documentação deverá ser acondicionada em pasta suspensa para arquivo e também deverá ser enviada (no caso de empresas domiciliadas fora do município de Belo Horizonte e/ou estado de Minas Gerais) ou entregue no setor de cadastro da CBTU-STU/BH (vide endereço no final).

 

A apresentação do CRJF (Certificado de Regularidade Jurídico Fiscal) emitido por qualquer órgão do Governo Federal, substitui os documentos exigidos para Habilitação Jurídica (1.1, 1.2 e 1.5) e para Regularidade Fiscal.

No caso de atualização cadastral, (renovação) mantidas as mesmas especialidades, a empresa somente estará dispensada de apresentar os documentos referentes à qualificação técnica, sendo obrigatório a devolução do original do Certificado de Registro Cadastral de Habilitação (CRCH) com validade vencida.

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA

DE: 8:30 ÁS 11:30 HORAS.

Local: Rua Januária, 181 - 4º andar - GELIC/CADASTRO - Edifício Sede - B. Floresta - Belo Horizonte - MG - CEP 31110-060. Telefones: (0xx 31) 3250-4031 ou 3250-4020.

Ficha de Cadastro para impressão

Documentação necessária

Anexo 1 - Especialidades

Formulário, documentação