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O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi pensada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Ela estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, seja em meio físico ou digital, realizado por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado.

 

O que são dados pessoais e dados pessoais sensíveis?

Segundo a LGPD, dado pessoal é aquele relacionado à pessoa natural identificada (exs.: nome, sobrenome, RG e CPF) ou identificável (exs.: endereço de IP, geolocalização (GPS) e identificação de dispositivo).

A Lei também define o dado pessoal sensível, aquele relacionado à filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, opinião política, origem racial ou étnica, convicção religiosa, filosófica ou política, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.

 

Quem é o(a) titular dos dados pessoais?

O(A) titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. Ou seja, na prática, é o(a) “dono(a)” daqueles dados.

 

Quais são os direitos do(a) titular dos dados pessoais?

A lei estabelece vários direitos ao cidadão ou cidadã para que eles possam controlar e ter acesso a seus dados pessoais:

  1. Confirmação da existência de tratamento;
  2. Acesso aos dados;
  3. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  5. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  6. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  7. Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador (a CBTU) realizou uso compartilhado de dados;
  8. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  9. Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

 

O Encarregado pela Proteção dos Dados Pessoais na CBTU

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da CBTU atua como canal de comunicação entre o controlador (A CBTU), o(a)s titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Além de outras atribuições que venham a ser estabelecidas pela ANPD ou pela própria CBTU em normas complementares, o encarregado desenvolve, em observância ao § 2º do art. 41 da LGPD, as seguintes atividades:

 

I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

 

Encarregado: Valmir S. Azevedo – Ouvidor substituto da CBTU

Endereço: Setor Bancário Norte, Q1 – Edifício Confederação Nacional do Comércio (CNC). CEP 70041-902, Brasília/DF. 12º andar.

Contato: Plataforma Fala.BR

 

 

 

 

 

Como o(a) titular pode exercer meus direitos?

Para exercer os direitos elencados na LGPD, o(a) titular deve fazer uma solicitação no Fala.BR com autenticação pelo gov.br

Passo a passo:

 

1. clique no link acima ou acesse https://falabr.cgu.gov.br/

2. clique em “Ouvidoria”.

 

 

3. selecione o tipo de manifestação “Solicitação”.

 

 

4. faça seu login por meio do gov.br

 

Ao clicar em “Entrar com gov.br”, você será direcionado(a) para a seguinte página:

 

 

Caso você ainda não tenha uma conta gov.br, deverá criar uma. Caso já tenha uma conta, basta entrar com o número do seu CPF e sua senha.

 

Atenção: para garantir a identidade da pessoa solicitante, só serão acolhidas as solicitações de titulares de dados que se autenticarem via plataforma gov.br.

 

A seguir, listamos as solicitações que poderão ser atendidas de acordo com o grau de autenticação:

 

Conta básica:

 

Confirmação do tratamento dos dados

Pedido de exclusão de consentimento

 

Conta Verificada ou Conta Comprovada:

 

Acesso aos dados

Revisão / Correção dos dados

Bloqueio, exclusão, direito de esquecimento

Portabilidade dos dados

Informação de compartilhamento dos dados

 

5. Preencha o formulário seguinte e clique no botão “Avançar”.

 

Em “Destinatário”:

 

Esfera:federal

Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação:CBTU – Companhia Brasileira de Trens Urbanos

 

Em “Descrição”:

 

Sobre qual assunto você quer falar?Dados pessoais – LGPD

Fale aqui:descreva a sua solicitação

 

Os demais campos não precisam ser preenchidos.

 

 

6. Revise as informações e clique em “Concluir”.

 

Você receberá um número de protocolo para acompanhar sua solicitação. A lei estabelece um prazo de resposta de até 15 (quinze) dias.

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