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Está em vigor o Manual Disciplinar da CBTU, criado por Resolução do Conselho de Administração 002/15, após aprovação do Ministério das Cidades e da Corregedoria Geral da União (CGU). O documento regula os direitos e deveres e os instrumentos disciplinares destinados a apuração de responsabilidades funcionais decorrentes da ação ou omissão dos empregados em toda a Companhia, incluindo Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Termo Circunstanciado Administrativo (TCA) e Termo de Compromisso de Adequação Funcional (TCAF).


Ciente da importância da norma, o diretor-presidente da CBTU, Fernando Barini, destacou que ”o Manual é uma ferramenta de gestão estratégica, fundamental para a modernização da Companhia e para os objetivos que a CBTU espera alcançar nos próximos anos”. Já o superintendente da CBTU Belo Horizonte, José Dória disse que a CBTU segue no caminho de modernidade quando valoriza o diálogo. “O Manual dá às partes a oportunidade do diálogo e do ajuste de conduta, o que é um avanço na administração pública, além de ser sinônimo de uma gestão responsável e humanizada”, enfatiza.


Histórico


A elaboração do manual começou em 2012, quando o Coordenador de Desenvolvimento em Recursos Humanos, Roberto Carlos Oliveira, identificou junto ao superintendente da STU-BH, José Dória, a necessidade de uniformizar a ação nos processos disciplinares da companhia. “Era necessário elaborar um manual com orientações que evitasse a nulidade de processos administrativos e que garantisse uma apuração imparcial das responsabilidades funcionais com o amplo direito de defesa aos envolvidos”, afirma o superintendente. Este trabalho inicial contou com a colaboração de diversos empregados da companhia. Foi enviada à CBTU-AC, em agosto do mesmo ano e, a partir de então, a Presidência da CBTU determinou a criação de um grupo de trabalho nacional, coordenado pelo assessor da Presidência, Bernardo Galvão.


Segundo o assessor da Presidência, Bernardo Galvão, o Manual desenvolvido pelo grupo de trabalho foi exaustivo e bastante detalhado. “Conseguimos elaborar um Manual Disciplinar, com um Regulamento Disciplinar, base do trabalho elaborado em BH, além da criação dos instrumentos disciplinares para sindicâncias, processos administrativos disciplinares, tanto os ordinários quanto os sumários, e os termos de compromisso de ajuste funcional e termo consubstanciado administrativo. Tudo isto com modelos de cartas, convocações, relatórios e comunicações padronizando estes procedimentos na CBTU”. O assessor ainda explica sobre as novas etapas. “Agora a CBTU possui regulamentos e instrumentos normativos para a condução dos procedimentos para apuração, desenvolvimento e conclusão de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, e o próximo desafio será a preparação de cartilhas e treinamentos específicos visando orientar os empregados e os gerentes quanto à aplicação do Manual”, conclui.


Para Roberto Oliveira “o manual disciplina ao mesmo tempo que normatiza a relação trabalhista, traça limites e dá a impessoalidade necessária ao processo e tanto o TCAF quanto os demais instrumentos e modelos da norma são de fácil assimilação e plenamente aplicáveis à realidade nacional da CBTU, uma vez que está em consonância com a legislação pertinente, sobretudo com a Lei 8.112, conforme assinalado pelo Ministério das Cidades em seu parecer.”

 

Repercussão e opiniões


Para a gerente geral de Recursos Humanos da CBTU Cristina Mont’mor “o Manual servirá como instrumento que educa os indivíduos para o exercício da disciplina e da autogestão”.


O gerente de Administração e Finanças, Eduardo Coimbra, ressalta que “o documento facilitará a ação dos gestores que precisam ser firmes no controle, mas não, necessariamente, truculentos”.


O gerente geral Jurídico da CBTU, Fernando Durão, afirma que o Manual está muito bem elaborado, resultado de exame minucioso da matéria pelos componentes do Grupo de Trabalho. “O manual será ótimo instrumento para aprimorar as relações trabalhistas”.


Segundo a gerente de Recursos Humanos da CBTU-BH, Rosana Ferreira “o manual reforça uma cultura organizacional baseada em conceitos éticos, honestos e isonômicos”.


O gerente Jurídico da STU/BH, Álvaro Graça, afirma que o manual está muito bem adaptado à realidade jurídica da CBTU, onde os empregados são regidos pela CLT.”


Inovação


Para o Ministério das Cidades, o Termo de Compromisso de Adequação Funcional - TCAF, criado por coordenador de Desenvolvimento da CBTU-BH, Roberto Oliveira, “constitui uma inovação, em relação aos procedimentos adotados no âmbito da administração pública direta e autárquica”. Já o professor Léo da Silva Alves, jurista e referência em Direito Disciplinar no Brasil, salientou que “o TCAF privilegia o caráter educativo da norma valorizando os princípios da oportunidade, da discricionariedade e da economicidade processual”; já o corregedor setorial da Área de Cidades da CGU, Ricardo Panquestor, afirmou ser uma “idéia fantástica” e disse que estudará a possibilidade de implantação do TCAF em toda a administração pública.

 

 

FONTE: IMPRENSA CBTU-ADMINISTRAÇÃO CENTRAL

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