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Teve início na manhã de terça, 05, e segue até hoje no auditório do Edifício Sede da CBTU Recife, o curso de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica à luz do Manual Disciplinar CBTU, da Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações pertinentes.

O curso está sendo ministrado pela palestrante Tânia de Ávila, facilitadora contratada com ampla experiência e especialista nos temas, com a participação do corregedor geral da CBTU, Augusto Sada e da corregedora regional desta STU Recife, Maria Carolina Alves.

“Agradecemos a gestão da CBTU na figura do Diretor-presidente, José Marques, que desde o início do processo ofereceu todo o apoio necessário”, diz o Corregedor-Geral, Augusto Sada.

As palestras que estão sendo ministradas esta semana, de 05 à 07 de abril, são de capacitações e atualizações dos empregados envolvidos com as comissões de Procedimentos Correcionais.

“Também será tratado sobre o Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica e Termo de Ajustamento de Conduta que são institutos inovadores que melhoram a gestão da empresa, bem como advém de exigência legal, mas que ainda necessitam de uma mudança de cultura na CBTU”, explicam os corregedores, Augusto e Maria Carolina.

“Este curso, apesar de não ser uma obrigação da Administração, surgiu dos esforços da CBTU em atender as necessidades não apenas das Comissões, sorteadas da Lista Única, prevista no Normativo Interno, mas também para que os empregados envolvidos como partes nos Procedimentos Correcionais, possam ter as garantias constitucionais, legais e do nosso Manual Disciplinar assegurada de forma plena, justa e imparcial, explica a corregedora regional, Maria Carolina.

“O curso é fundamental para que os empregados executem os Procedimentos Correcionais da CBTU, desde investigações até procedimentos acusatórios. Entendemos que este é um treinamento de grande importância”, finaliza Augusto Sada.

Treinamento para os Gestores – Hoje, dia 06, será a vez dos gestores que serão instruídos sobre o instituto do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC e do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica – PAR.

 

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