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OBJETO: A COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU está abrindo prazo para recebimento das propostas para a contratação de sociedade de advogados, regularmente constituída, organizada na forma da Lei 8.906 de 04/07/94, para o patrocínio das ações judiciais e administrativas envolvendo a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, na Administração Central/Rio de Janeiro, e nas Superintendências Regionais de Recife (PE), Maceió (AL), Natal (RN), João Pessoa (PB) e Belo Horizonte (MG). A CBTU mantém, ainda, escritório na cidade de São Paulo (SP), figurando em ações judiciais, tanto naquele estado, como na Bahia e no Ceará, unidades da Federação onde já operou. A estimativa do número de ações judiciais a serem patrocinadas pela sociedade de advogados vencedora do certame licitatório totaliza 16.452 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e dois) ações.


DATA DA ABERTURA DOS LANCES:12 de dezembro 2018


Informamos aos senhores licitantes que nos foram apresentados vários questionamentos acerca da licitação eletrônica 01/2018 para contratação de escritório de advocacia. Muitas das perguntas, entretanto, se mostraram idênticas e as respostas, se oferecidas uma a uma, levariam a uma repetição desnecessária e enfadonha. Neste sentido, agrupamos todas as perguntas e as respondemos num único documento, as quais abaixo apresentamos:


1) O item 9.5, subitem III – Número de advogados na sociedade. Indaga-se: Qual a maneira de comprovação de vínculo dos advogados pontuados nesses itens, contrato de associação, CLT?

Resposta. A mesma encontra-se no item 12.2.3, do Termo de Referência.


2) Nos termos do item 9.5, II, letra C, do Instrumento Convocatório, o tempo de experiência dos sócios poderá ser realizada através da apresentação da Certidão de Inteiro Teor relativa a inscrição suplementar do advogado expedida pela OAB/SP.

Resposta. Entendemos não haver problema. A licitante fará a opção que melhor lhe convier, desde que entenda não lhe traga prejuízo, conforme suas convicções.


3) As declarações exigidas no item 7.14 e a Carta de Apresentação da Proposta Técnica, exigida no item 9.3 deverão ter o sinal de reconhecimento de firma?

Resposta. As declarações não exigem reconhecimento de firma. O licitante deverá se manifestar por meio do sistema eletrônico, conforme item 7.13 do edital.


4) Tendo em vista que a proposta técnica deverá ser apresentada eletronicamente, questionamos se os documentos que a guarnecem deverão ser autenticados digitalmente?

Resposta. Os documentos apresentados podem ser assinados digitalmente.


5) Dispõe o item 12.2.4 do termo de referência do edital em epígrafe que a comprovação da experiência da Sociedade de Advogados deverá ser comprovada por meio de atestado de capacidade técnica acompanhado da relação de processos. Diante disso questionamos se a relação dos processos deve ser fornecida pelas empresas emitentes dos atestados, ou pode a Licitante elaborar a citada relação?

Resposta. A relação dos processos deve ser fornecida pela mesma empresa que emite os atestados.


6) Ainda sobre o item 12.2.4, na ausência da listagem de processos, em substituição as certidões expedidas pelo Judiciário, poderá ser apresentado publicações de movimentação processual extraídas do Diário de Justiça Eletrônico (DJE)?

Resposta: Qualquer documento idôneo que comprove, inclusive dos sítios eletrônicos dos tribunais e da OAB, desde que sejam capazes de comprovar o vínculo de patrocínio


7) No tocante a proposta técnica, para fins de comprovação de experiência de patrocínio simultâneo de ações, poderá a licitante apresentar atestados de capacidade técnica nos moldes do item 12.2.4 do termo de referência do Edital de Licitação Eletrônica nº 001/2018?

Resposta: O entendimento está correto, ressaltando que o atestado deverá vir acompanhado de certidões fornecidas pelo Poder Judiciário.


8) Nos termos do item 12.1 do Edital de Licitação Eletrônica nº 001/2018, somente a Licitante melhor classificada deverá apresentar os documentos de habilitação ou a exemplo do que ocorre com a proposta técnica, tais documentos devem ser apresentados juntamente com a proposta de preço?

Resposta. Documentos de habilitação apenas para as empresas melhores classificadas. Já a proposta técnica deve ser apresentada junto com a proposta de preços, haja vista tratar-se de licitações de avaliação de técnica e preço.

 

9) De acordo com o item 12.7, “c” do Edital de Licitação Eletrônica nº 001/2018, a boa situação financeira da licitante será avaliada através da apresentação dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que 1 (um). Diante disso, questionamos se os cálculos dos índices deverão ser feitos pela Licitante e anexado nos documentos de habilitação ou se a própria Comissão de Licitação fará essa verificação? Ainda sobre a qualificação econômico financeira, questionamos se a comprovação do patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato substitui a exigência dos índices financeiros LG, SG e LC superiores a 1, isto é, caso a Licitante apresente índices abaixo do requerido no item 12.7, “c”, esta não será inabilitada se comprovar que tem o patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato?

Resposta. A licitante apresenta os índices, os quais serão objeto de comprovação pela comissão. A comprovação deve ser cumulativa, ou seja, índices acima de 1 e PL equivalente a 10% do valor do contrato.

 

10) No item 9. DA PROPOSTA TÉCNICA, é mencionado o anexo X ? CARTA DE
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA (MODELO), porém o referido anexo não consta no edital.

Resposta: Desconsiderar este anexo.

11) Vocês conseguem segregar e informar esse quantitativo de ações em cíveis e trabalhistas? No caso de não ser possível, podemos considerar a mesma proporcionalidade indicada no item 1.2.2 ?

 Resposta. As informações recebidas pela área demandante não permitem a segregação nos termos do questionamento. Todavia, entendemos que a proporcionalidade indicada no item 1.2.2 pode ser observada, tendo em vista que a mesma traduz a média anual de ações de interesse da CBTU ajuizadas.

 

12) O item 9.3 do edital supra referenciado determina que a proposta técnica deverá conter a Carta de Apresentação da Proposta Técnica, seguindo o modelo do Anexo X do instrumento convocatório. Entretanto, compulsando o edital nota-se que este não apresenta o modelo da carta de apresentação requerida. Em razão disso solicitamos que esta D. Comissão disponibilize o documento através do e-mail: licitacoes@nwadv.com.br, sem prejuízo das publicações de estilo.

Resposta. Favor, desconsiderar este anexo.

 

13) Tendo em vista o item 12.5 “b” do edital, que exige a apresentação do contrato social registrado na Seccional da OAB relativa a sede da Sociedade, questionamos se as certidões negativas de impedimento com informações de inteiro teor expedidas pela Seccional da OAB relativa a sede da Sociedade, serão suficientes para a completa satisfação do item 12.5 “b” do edital ? Cumpre mencionar que Certidões Negativas de Impedimento com Informações de Inteiro Teor consignam as informações a respeito da data da inscrição principal do advogado, bem como a existência ou não de condenação disciplinar. Diante da completude das informações abarcadas pela certidão, rogamos que esta D. Comissão permita a apresentação deste documento em conjunto com o contrato social registrado na OAB para fim de cumprimento do item 12.5 “b” do edital.

Resposta: Não confundir inscrição do advogado com inscrição da Sociedade. A CBTU pretende contratar a Sociedade de Advogados. Ressaltamos, entretanto que, por razões óbvias, tanto os sócios quanto os associados e/ou advogados empregados deverão estar em dias com suas obrigações com a Ordem dos Advogados. Com isso, concordamos com o entendimento da apresentação deste documento em conjunto com o contrato social registrado na OAB para fim de cumprimento do item 12.5 “b” do edital.


14) Questiono: O item 9.4.2 do edital informa que serão desclassificada as propostas técnicas que não obtiverem 60% da nota máxima possível de ser obtida. Somando todos os itens da qualificação técnica, chega-se a pontuação de 100 pontos. Desta forma questiono: a pontuação mínima que o escritório deve fazer é de 60 pontos ? Pontuações abaixo de 60 pontos serão desclassificadas?

Resposta: Entendimento correto


15) O escritório precisará enviar preposto para as audiências ou ele será fornecido pela CBTU?

Resposta. A CBTU oferece preposto.

 

16) O valor da fiança será calculado com base em 5% da estimativa de faturamento anual?

Resposta. 5% do valor do contrato. Item 20.1 do edital.

 

17) Dentro da estimativa de processos a serem patrocinados pelo escritório vencedor não foi considerado o encerramento de nenhum processo no período de 12 meses.  A política da CBTU é a de recorrer até a última instância?  Dentro desse acervo de 8.696 não existe nenhuma perspectiva de encerramento no prazo de 12 meses?

Resposta: Não foi considerado o encerramento tendo em vista que na medica que algumas ações encerram, outra ingressam no judiciário, tendo um efeito compensatório do quantitativo anual. De qualquer forma, ressaltamos que a sociedade será remunerada com base no quantitativo mensal de ações sob seu patrocínio. Já em relação à política de recorribilidade das ações, deverá ser observada a regra prevista no item 5.17 do Termo de Referência, sendo certo que orientações nesse sentido serão oferecidas pela gestão do contrato durante a execução do mesmo.

 

18) No item 9.5 "c", "II", do edital, que trata do número de advogados que integram a sociedade, questiona-se o seguinte:

a) A comprovação de vínculo com o escritório pode ser feito mediante apresentação de contrato de trabalho?

Resposta. Sim, conforme item 12.2.3 do Termo de Referência.

 

b) Há necessidade de anexar os referidos contratos no momento de inserção da proposta técnica no sistema do "comprasnet" ou a comprovação do vínculo pode se dar em momento posterior?

Resposta. No comprasnet, conforme itens 9.1 e 9.2 do edital.

 

c) Há exigência de comprovação da situação do advogado junto à OAB no mesmo momento de inserção da proposta ou isso também pode ocorrer em momento posterior?

Resposta. No mesmo momento.

 

19) No mesmo item 9.5, "IV, há exigência de comprovação de experiência da sociedade, e a dúvida a ser esclarecida é a seguinte:

 a) se mostra correto nosso entendimento de que a simples apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por clientes, através do qual se comprove a atuação nos quantitativos exigidos, é suficiente para cumprir a exigência editalícia?

Resposta. Para comprovação de experiência do patrocínio simultâneo de ações é necessária a apresentação de certidão fornecida pelo Poder Judiciário, ou outro documento apto a tal comprovação, como, por exemplo, a certidão fornecida pela Ordem dos Advogados do Brasil. O simples fornecimento de atestado desacompanhado da documentação acima delineada não servirá para a comprovação do quesito.

 

20) Para comprovação do item 11.4.1.4. trocínio
simultâneo de, no mínimo, 8.689 (oito mil, seiscentos e noventa e seis
ações) ações na Justiça Comum, Estadual ou Federal, e/ou na Justiça do
Trabalho? Quantitativo atual de ações judiciais de interesse da CBTU em
trâmite, conforme subitem 4.1.1 desse termo de referência; qual
documentação necessária para o cumprimento do solicitado?

 Resposta: A comprovação deverá ser feita mediante fornecimento de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado acompanhados de certidão fornecida pelo Poder Judiciário ou documento apto a tal comprovação, como, por exemplo, a certidão fornecida pela Ordem dos Advogados do Brasil.

21) "A sociedade de advogados deve estar legalmente constituída e regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil e, quando da contratação, de forma suplementar, na Seccional em que for prestar diretamente os serviços, acompanhada de certidão comprobatória de ausência de débito para com a referida entidade, assim como dos sócios e dos integrantes não sócios." Se mostra correto nosso entendimento de que a apresentação de certidão comprobatória de ausência de débito dos advogados só será exigível quando da contratação do escritório vencedor da licitação?

Resposta: Sim, no momento da contratação.

 

22) o item 9.5., IV, do edital dedica 30 pontos ao escritório que comprovar atuação em mais de 30.000 ações. Sendo assim, considerando que edital e termo de referência se complementam, e que trazem informações diversas quanto aos requisitos para pontuação da proposta técnica, peço o favor de nos esclarecer qual a quantidade de ações deverá ser comprovada para obtenção da pontuação máxima no quesito "Experiência da Sociedade no patrocínio simultâneo de ações na Justiça Comum (Estadual e/ou Federal) e na Justiça do Trabalho."?

Resposta: Houve publicação de errata, a qual pode ser obtida no seguinte link: https://www.cbtu.gov.br/images/licitacoes/edital/rdc05_2018_errata.pdf

 

23) Favor, esclarecer a quantidade correta para comprovação de patrocínio simultâneo de ações na Justiça Comum, Estadual ou Federal e/ou na Justiça do Trabalho.

No item 11.4.1.4 do Termo de Referência é de, no mínimo, 8.696 ações.

No item 12.8 letra c, a exigência mínima é de 12.000 ações.

Resposta: Considerar a comprovação de patrocínio simultâneo de, no mínimo, 8.696, conforme item 11.4.1.4 do Termo de Referência.

 
 

Reginaldo Souza de Oliveira
Presidente da Comissão

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