trem-anima

 

 

OBJETO: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE LOCOMOTIVAS, CARROS DE PASSAGEIROS, PLATAFORMAS E GÔNDOLAS DA STU-MAC


QUESTIONAMENTO Nº 01:

1.    Solicitamos informar a quantidade de locomotivas, de carros de passageiros, de plataformas e de gôndolas, fazem parte do escopo da Licitação Eletrônica de manutenção preventiva e corretiva pelo período de 12 meses?

R: Os veículos ferroviários são 02 locomotivas ALCO BOMBARDIER, 04 carros de passageiros tipo japonês, 02 carros de passageiros tipo PIDNER, 05 plataformas e 02 gôndolas.

2.    Solicitamos informar todos os nomes dos fabricantes das locomotivas, carros de passageiros, plataformas e gôndolas?

R: As locomotivas são ALCO BOMBARDIER RS-8, os carros são do tipo japonês e Pidner, as gôndolas algumas são COBRASMA, outras são adaptações de carros de passageiros PIDNER.

3.    No item IX do Anexo IV – Termo de Referência, foi definida uma equipe mínima na qual entendemos ser suficiente para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva das locomotivas, carros de passageiros, plataformas e gôndolas, capaz de atender ao escopo e cronograma estabelecido no edital. Nosso entendimento está correto?
R: Sim, atualmente esse é quadro que a empresa terceirizada possui. Contudo, salientamos que o quantitativo é a título de sugestão, cabendo cada empresa compor da forma que achar melhor, desde que atenda a demanda.


4.    Para a cotação dos materiais de responsabilidade da Contratada, necessitamos das especificações dos materiais e seus desenhos de fabricação. Assim sendo, solicitamos que seja disponibilizado.
R: Possuímos catálogos das peças da locomotiva ALCO BOMBARDIER, eles estão à disposição para tirar cópia, caso seja necessário.

5.    A CBTU irá disponibilizar salas de escritório, almoxarifado, banheiros e refeitório para a Contratada? Em caso positivo, esta disponibilização terá algum custo para a Contratada? Em caso negativo a CBTU irá disponibilizar área para instalação de canteiro?
R: A CBTU disponibilizará sala de escritório, para materiais, banheiros e refeitório.

6.    Quais as ferramentas e equipamentos serão disponibilizados pela CBTU para a execução dos serviços de manutenção?

R: São ferramentas específicas de manutenção ferroviária, algumas chaves e equipamentos.

QUESTIONAMENTO Nº 02:
1)   Referente ao anexo I do plano de manutenção corretiva, 1.0 – locomotiva:
 
I.    No item 1.1 “Troca do vidro da cabine (com aquisição)”, se refere a que tipo de vidro (Parabrisa, janela lateral, etc...)? Qual as dimensões da mesma? Qual a espessura do vidro? É vidro temperado ou laminado?

R: A troca de vidro é de para-brisa, temos 02 medidas:
A 1ª com dimensões de 25,5cmx76cmx5mm (largura, altura, espessura), temperado.
 A 2ª com dimensões de 35,5cmx80cmx5mm (largura, altura, espessura), temperado.

II.    No item 1.1 “Recuperar o assento”, em que consiste a recuperação?
R: Consiste em trocar toda a parte de courvin preto ou cinza do assento.

III.    No item 1.1 “Substituir forro danificado (Com aquisição)”, favor especificar o forro, qual a composição, fibra, chapa de ferro?
R: Existem 2 tipos de forro:
Teto é composto de chapa perfurada madeira tipo eucatex de 3 mm de espessura, a largura e altura pode ser variável 1,2x3m ou 1x2m, nas laterais são chapas de madeira tipo eucatex de 1/4”, largura e altura pode ser variável entre 1,2x3m ou 1x2m.


IV.    No item 1.1 “Trocar fechadura (Com aquisição), favor especificar a fechadura, qual o código do produto e o fabricante de referência?
R: Fechadura em inox para portão com trava, marca SOPRANO ou equivalente.

V.    No item 1.1 “Trocar fiação elétrica (Com aquisição)”, qual fiação elétrica se refere, alta ou baixa tensão? Qual bitola dos cabos?
R: Referência: AWG 14, catálogo bombardier Inc.

VI.    No item 1.1 “Trocar piso de borracha (Com aquisição)”, a que tipo de borracha se refere, qual o código do produto e o fabricante de referência?
R: Placas de piso pastilhado tipo moeda 50x50cm em borracha.

VII.    No item 1.1 “Trocar motor limpador (Com aquisição)”, qual o código do produto e o fabricante de referência?
R: A marca é DENSO – TGL MS259600-1230 12V.

VIII.    No item 1.4 “Trocar fechaduras das portas (Com aquisição)”, qual a referência das fechaduras? É igual a do item 1.1?
R: Não é igual ao item 1.1, referências: 1240031, 12400921 e 1240083, catálogo Bombardier ING.

IX.    No item 1.6 “Trocar rolamentos do soprador (Com Aquisição)”, qual referência do rolamento?
R: Rolamento com referência 1308 C3 (SKF).

X.    No item 1.7 “Trocar rolamentos (Com aquisição)”, qual a dimensão da manga do eixo?
R: A referência do rolamento é 228285 J/C3, FAG ou SKF.

XI.    No item 1.8 “Desempenar chave de manobra”, qual referência?
R: Essa chave de manobra é uma barra de 1” de diâmetro, as vezes ela precisa ser realinhada ou desempenada

XII.    No item 1.8 “Pintar trucks (Com aquisição)”, qual o tipo da tinta, cor, referência?
R: Preto fosco automotivo

XIII.    No item 1.8 “Substituir disco de aço manganês (Com Aquisição)”, quais as dimensões ou referência do fabricante?
R: Ref 1411086, catálogo Bombardier DRP4068, modelo do truck 51824.


XIV.    No item 1.8 “Trocar as vedações das portas (Com aquisição)”, qual o código do produto e o fabricante de referência?
R: O fabricante pode ser AUTOTRAVI, borracha de perfil esponjoso retangular de 25mmx20mm, produto macio e de composição SBR, aplicação universal para vedação e acabamento.


XV.    No item 1.9 “Substituição do farol (Com aquisição)”, qual modelo do farol? Qual referência?
R: Referência Modelo: 200PAR56, 30V, 200W.

XVI.    No item 1.9 “Substituir resistências (Com aquisição)”, quais os valores e potência das resistências? Qual a referência do fabricante?
R: Referencias: 17FR202A1, 482A960Gl, catálogo Bombadier Ing.

XVII.    No item 1.9 “Substituir pastilhas de contatos dos relés eletropneumáticos (Com aquisição)”, qual a referência do fabricante?
R: Referências: 8800620 e 6712788, contato móvel catálogo bombadier Inc.

XVIII.    No item 1.9 “Substituir cordoalhas dos reles eletropneumáticos (Com aquisição)”, qual referência?
R: Referência: 8860749G1, catálogo bombadier Inc.

XIX.    No item 1.9 “Substituição de fiação (Com Aquisição)”, qual bitola dos cabos e a classe de isolação?
R: Referência: AWG 14, catálogo bombadier Inc

XX.    No item 1.10 “Substituir as correias do gerador principal/soprador (com aquisição)”, qual a referência ou modelo das correias?
R: São 02 tipos de correias: Correia industrial lisa C-112 e B-78.

XXI.    No item 1.10 “Substituir isoladores (Com aquisição)”, qual referência?
R: Referência: 6734349G1, catálogo bombadier Inc.


XXII.    No item 1.11 “Substituir rolamentos (Com Aquisição)”, qual referência dos rolamentos?
R: São 02 tipos de rolamentos: W309PPC3 (Marca FAFINIR), 623082RS1 (Marca SKF), rolamento de esfera ZZ.

XXIII.    No item 1.12 “Substituir rolamentos (Com Aquisição)”, qual referência dos rolamentos?
R: Rolamento 6202ZZ (Marca SKF).

XXIV.    No item 1.13 “Substituir rolamentos (Com Aquisição)”, qual referência dos rolamentos?
R: São 02 tipos de rolamentos: 6318 C4 (SKF) e NU326MA/C4 (SKF)

XXV.    No item 1.15 “Substituir iluminação do painel do controle (Com Aquisição)”, o que vem a ser essa iluminação, são em LED, qual a referência do fabricante?
R: Lâmpada de LED BULBO 20W,

XXVI.    No item 1.15 “Substituir disjuntores (Com aquisição)”, qual a especificação do disjuntor?
R: Disjuntor de 50A, modelo NEMA

XXVII.    No item 1.15 “Substituir relé de terra (Com aquisição)”, qual a especificação do relé?
R: Referência 17LV68E2, catálogo Bombadier Ing.

XXVIII.    No item 1.16 “Trocar os rolamentos (Com Aquisição)”, qual referência dos rolamentos?
R: Referências: 626A260AAP1, 626A259AAP1, catálogo Bombadier Ing.

XXIX.    No item 1.17 “Substituição de rolamento da caixa satélite (Com aquisição)”, qual referência do rolamento?
R: Referência 6309 (Marca SKF)

XXX.    No item 1.19 “Trocar rolamentos da bomba d’água (Com aquisição)”, qual referência dos rolamentos?
R: Rolamentos: 6312 e 6309 (Marca SKF).

XXXI.    No item 1.21 “Aplicar piso de borracha (Com aquisição)”, qual é o tipo de borracha?
R: Placas de piso pastilhado tipo moeda 50x50cm em borracha.

XXXII.    No item 1.21 “Efetuar pintura interna (Com aquisição)”, qual tipo de tinta? Qual a cor?
R: Tinta PU cinza claro.

XXXIII.    No item 1.21 “Substituir cantoneiras (Com aquisição)”, qual o material da cantoneira? Qual a dimensão das abas?
R: Material: Aço SAE1020 ou ASTM A36; Aba: 1” x 1” x 1/8”

XXXIV.    No item 1.22 “Teste de carga”, o equipamento para teste é de fornecimento da CBTU?
R: Sim, equipamento da CBTU.

 
2)   Referente ao anexo I do plano de manutenção corretiva, 2.0 – Carros de passageiros, plataformas e gôndolas:

I.    No item 2.1 “Trocar rolamentos (Com aquisição)”, qual referência dos rolamentos?
R: São 02 referências de rolamentos: 71425 (bower/BCA) rolamentos de rolos e 71751 (Marca Timkem) capa do rolamento.

II.    No item 2.2 “Efetuar pintura (Com aquisição)”, qual tipo de tinta? Qual a cor?
R: Preto Fosco Automotivo.


III.    No item 2.4 “Substituição de disjuntores (Com aquisição)”, qual referência dos disjuntores?
R: Disjuntor Din16A

IV.    No item 2.6 “instalação de plugue (Com Aquisição)”, qual referência dos plugues?
R: Plugue do tipo 2P+T 32A.

V.    No item 2.6 “Eletroduto (Com Aquisição)”, qual o tipo e bitola do eletroduto?
R: Eletroduto rígido de PVC 3/4”.

VI.    No item 2.7 “Trocar tubulação de freio (Com aquisição)”, qual o tipo e bitola da tubulação?
R: As tubulações de freio o material é aço SAE 1020 ou ASTM A36 tem o diâmetro de 1 3/4”, com espessura de 1/4”.

VII.    No item 2.7 “Pintar com aquisição de tintas (Com aquisição)”, qual tipo de tinta? Qual a cor?
R: Preto Fosco Automotivo.

VIII.    No item 2.9 “Pintar grades das janelas com tintas P.U. (Com aquisição)”, qual cor da tinta?
R: Cores: Verde, Branco e Azul (padrão CBTU).

IX.    No item 2.9 “substituir avental (Com aquisição)”, o que vem a ser avental? Qual sua referência?
R: O avental e composto de cantoneiras em z e cantoneiras de em U de 1/8”, com dimensões de 80x70cm.



X.    No item 2.10 “Substituir Duratex (Com aquisição)”, Duratex é o fabricante? Qual o tipo de madeira? Qual a espessura da madeira? Onde é aplicado?
R: Teto é composto de chapa de madeira tipo eucatex de 3mm de espessura, a largura e altura pode ser variável 1,2x3m ou 1x2m, nas laterais são chapas de madeira eucatex de 1/4”, largura e altura pode ser variável entre 1,2x3m ou 1x2m.

XI.    No item 2.10 “Recuperar fibra dos bancos (Com aquisição)”, favor especificar as fibras?
R: A laminação de fibra de vidro, composta de manta, resina e catalisador.

XII.    No item 2.10 “Lâmpada lateral (Coruja) (Com aquisição)”, qual referência da lâmpada?
R: Lâmpada 1 Polo 24V, 5W.

XIII.    No item 2.10 “Instalar corrente da fixação passarela (Com aquisição)”, qual o diâmetro do elo das correntes?
R: Corrente de aço, diâmetro ¾”.

XIV.    No item 2.10 “recuperação escada de acesso para carros (Com aquisição)”, qual é o material da escada?
R: Chapa de Aço antiderrapante SAE1020 ou ASTM A36.

XV.    No item 2.10 “Substituir cantoneiras (Com aquisição)”, qual o material das cantoneiras? Qual a dimensão das abas?
R: Material: Aço 1020 ou ASTM A36; Aba: 1” x 1” x 1/8

XVI.    No item 2.10 “Substituir passarela (Com aquisição)”, qual o material da passarela?
R: Chapa de Aço 1020 ou ASTM A36, medido 40x80cm, boleados em duas das extremidades.

XVII.    No item 2.10 “Substituir tubulões (Com aquisição)”, quais os tubulões que estão se referindo? Qual o material do tubulão?
R: Lençol de borracha lonada NR-1087, altura de 2m, por 10m, 01 lona, (Marca de referência Rubber plastic).

XVIII.    No item 2.10 “Substituir Frisos (Com aquisição)”, qual referência dos frisos?
R: Chapa standard para carpete em alumínio de 28x2,2x3000mm, peso da barra 0,5kg

XIX.    No item 2.10 “Aplicar piso de borracha (Com aquisição)”, qual o tipo de borracha?
R: Placas de piso pastilhado tipo moeda 50x50cm em borracha.

XX.    No item 2.10 “aplicação da logomarca da CBTU (Com aquisição)”, qual o tamanho dos adesivos?
R: Medidas de 31x31cm.

XXI.    No item 2.10 “Aplicação de adesivos em geral (Com aquisição)”, qual o tamanho dos adesivos?
R: São 02 (dois) tipos: 90x10cm e 30x10cm

XXII.    No item 2.10 “Efetuar pintura interna (Com aquisição)”, qual tipo da tinta? Qual a cor?
R: Tinta branco sintético.

XXIII.    No item 2.10 “Efetuar pintura externa P.U. (Com aquisição)”, qual a cor?
R: Tinta PU; Cores: Branco, verde e Azul (padrão CBTU).

3)   A CBTU irá disponibilizar o catalogo técnico? Se sim onde irá disponibilizar?
R: Sim, mas só temos o mesmo físico.


4)   A CBTU irá disponibilizar para manutenção as ferramentas especiais do fabricante dos Trens?
R: Todas as ferramentas que a CBTU-AL possuir, será disponibilizada.

5)   A CBTU irá disponibilizar local para: Vestiário, banheiro, escritório, guarda materiais, além da oficina?
R: Sim.

6)   Qual a quantidade de Locomotivas, carros de passageiros, plataformas e gôndolas que fazem partem deste certame?
R: Atualmente nós temos 02 locomotivas ALCO BOMBADIER RS-8, 5 carros de passageiro tipo japonês, 02 carros de passageiro tipo PIDNER, 05 plataformas e 02 gôndolas.

7)   Qual o fabricante das Locomotivas, carros de passageiros, plataformas e gôndolas que fazem partem deste certame?
R: Locomotiva: Alco Bombardier RS-8, Carros de passageiro tipo Japonês e PIDNER, Plataformas desconhecidos, gôndolas desconhecido.

QUESTIONAMENTO Nº 03:
1.    Segundo o item 8.10.8 do Edital, a Licitante deverá apresentar composição de custo unitário. Diante disto, seguem nossos questionamentos a respeito do tema:

1.1.    Existe modelo de planilha a ser disponibilizado para elaborar a composição de custo unitário?
R: “Não”, haja vista que não estamos contratando posto, mas sim o “SERVIÇO”.

1.2.    A apresentação da composição de preço unitário trata-se em abrir cada elemento que compõe o serviço da planilha do Anexo I? Como exemplo, cita-se o serviço de troca de lâmpada, o qual deveríamos apresentar o número de horas de eletricista e ajudante, além de todos os materiais, insumos e ferramentas necessários para a execução deste serviço? Trata-se de um trabalho demorado e irrelevante neste momento, ou será necessário apresentá-lo apenas caso o licitante seja vencedor e não na fase de habilitação?

R: Informamos que o Edital será modificado quanto à questão em apreço, onde não será preciso apresentar a composição de preço unitário de cada item.

2.    No item 9.8 b3 do edital, trata sobre comprovação de experiência mínima de 50%. Neste mesmo assunto, o item XI do Termo de Referência diz que os atestados deverão ser emitidos em nome do proponente, onde constem a execução de serviços de características, quantidade e prazos compatíveis com o objeto desta licitação. Diante disto, pergunta-se:

2.1. Entendemos que a licitante deve comprovar ter realizado 50% de todos serviços mais relevantes deste contrato, de acordo com o item 9.9 b3 do edital. Está correto nosso entendimento?

R: O Termo de Referência será alterado quanto ao item supracitado, deixando mais claro a questão da parcela de maior relevância e a apresentação dos atestados.

2.2. Entendemos que os atestados apresentados deverão ser apresentados em nome da proponente, ou seja, da empresa licitante pessoa jurídica, e não serão aceitos atestados em nome de pessoa física, de acordo com o item XI do Termo de Referência, está correto nosso entendimento?
R: “Não”. Conforme consta no item XI do termo de referência, senão vejamos:

“A proponente deverá apresentar os seguintes comprovantes:
(...)
2. Atestado(s) de responsabilidade por serviços técnicos, emitidos pelos contratantes dos serviços, devidamente registrados no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) correspondente(s) certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT’s), expedida(s) por aquele Conselho, em nome da proponente, onde constem a execução de serviços de característica, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação.”
Assim, resta claro que os Atestados sem as devidas CAT’s (em nome do profissional) não serão aceitos.

2.3. Sobre os serviços mais relevantes, poderemos considerar assim, por exemplo, motor, sistema de alimentação, bomba d´água, sistema pneumático, portas, sistema de óleo, sistema de freio, arrefecimento, painel elétrico, trucks, gerador auxiliar, baterias e etc. Está correto nosso entendimento?
R: “Não”. O item pertinente à parcela de maior relevância será alterado.

2.4. Caso alguma empresa tenha experiência apenas em um item de manutenção, como, por exemplo, manutenção em engates, e que nunca tenha feito manutenção em qualquer outro sistema ou equipamento de trem/locomotiva, isso equivale a uma pequena parte de todo o escopo do serviço, logo de acordo com o item 9.8 b3 do edital e item XI do Termo de Referência, entendemos que não será aceito. Pois será necessário ter experiência comprovada em 50% dos sistemas de maior relevância. Está correto nosso entendimento?
R: “Sim”. Contudo, haverá alteração no Edital e Termo de Referência quanto ao item de parcela de maior relevância.

3.    Cumpre salientar que a elaboração do edital da presente licitação deixou de observar a obrigatória elaboração do laudo pericial, elemento imprescindível para a conclusão do edital de licitação, na medida que somente através dele poder-se-ia determinar o quantitativo de empregados que receberiam adicionais de insalubridade e de periculosidade. Não é demais salientar que a legislação trabalhista prevê esses adicionais e que para estimá-lo com precisão sempre faz-se necessário o laudo pericial. No edital não foi apresentado quais categorias receberiam adicionais de risco. Inclusive esta matéria já foi decisão de várias decisões do TCU entre elas o ACÓRDÃO Nº 4972/2011 – TCU – 2ª Câmara. Diante dos fatos citados, solicitamos que seja esclarecido quais funções terão insalubridade e quais as Porcentagens (%) de cada profissional que irá recebê-la.

R: O setor responsável (SESMT – Engenharia de Segurança), informa que, neste momento – de forma técnica antecipada – não há como qualificar, quantificar e identificar de maneira objetiva, quais funções e quantos trabalhadores - sugeridos no referido processo - teriam direito a receber o adicional de insalubridade e de periculosidade, bem como seus respectivos percentuais, considerando minimamente, que a caracterização e classificação da insalubridade e da periculosidade, deve ser feita através de perícia1.
O documento gerado a partir da perícia – laudo técnico –, necessita de comprovação pericial, obtida de maneira diligente, quer seja por exame, vistoria ou avaliação, pois depende de conhecimento técnico para tal, identificando, reconhecendo e avaliando e medindo quais seriam os riscos ambientais e suas qualidades. A determinação de exposição de alguns agentes de risco – que porventura estejam acima dos limites de tolerância – e o tempo de exposição, só se pode atestar mediante avaliação quantitativa do(s) agente(s) agressivos. A exemplo, as energias como: ruído, vibrações, temperaturas, etc. Estes, assim como outras qualidades de riscos ambientais, possuem valores objetivos com limites de tolerância determinados pelo MTE2, por meio da Norma Regulamentadora - 15 e seus anexos. Desta forma, só seria possível atestar insalubridade, quando destes se observassem valores acima dos toleráveis estabelecidos.
Além, apesar de se considerar os cargos identificados nominalmente no termo de referência, estes constam, como uma sugestão (pg. 272, item 4), não deixando margem para definições objetivas. Os ambientes de trabalho, onde atuarão – transientes entre escritório, oficinas, e vias – podem ensejar exposições, concentrações e intensidades diferenciadas, da qualidade dos agentes agressores, a grupos de trabalhos diferentes.
Ressalta-se que a empresa a ser contratada, quando exercendo suas atividades, deverá elaborar e apresentar o referido laudo – conforme exigido no Termo de Referência, item V, subitem 1.12. –, avaliando e atestando insalubridade e periculosidade e arcando com os referidos adicionais, quando aplicável.
Assim, caso a proponente considere interessante, poderá agendar uma visita técnica para fins de avaliar os riscos de insalubridade/periculosidade aos quais os seus funcionários estarão expostos.



4.    Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, a licitante que se enquadre na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional não poderá se utilizar dos benefícios do regime tributário diferenciado em sua proposta de preços; e, caso venha a ser contratada, estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência de sua exclusão obrigatória a contar do mês seguinte ao da contratação, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, excetuadas as situações previstas pelos arts. 17, § 1º, e 18, § 5º-H, da referida lei. Nosso entendimento está correto?
R: “Não”, visto que não se trata de cessão de mão de obra.  Vale salientar, que estamos contratando o serviço e não posto de trabalho.

QUESTIONAMENTO Nº 04:
1- Divergências nas datas do certame especificadas no Edital (23/01/2019), as 10h horário de Brasília) e a data expressa no portal da Comprasnet (28/01/2019) as 8h horário de Brasília;
R: Informamos que houve um equívoco por parte da referida empresa, visto que inicialmente consta no instrumento convocatório que a data da sessão ocorreria aos 23/01/19 às 10:00horas horário de Brasília. Ademais, a publicação se deu no Diário Oficial da União no dia 28/12/18, com Entrega das Propostas a partir da mesma data (leia-se 28/12/18 às 08:00 no site do Comprasnet). Entretanto, como a licitação em deslinde foi “suspensa”, o certame ocorrerá em nova data.
    
2-No subitem 1.4 do edital trata que não é condição necessária a execução de visita técnica. Porém, no Termo de Referência (anexo 4 do edital), fala classicamente, a necessidade obrigatória da referida visita técnica acompanhada com um representante da COMAM;
R: Informamos que a visita técnica não é obrigatória. Nesse sentido haverá modificação no Termo de Referência, quanto à faculdade da referida visita.
3-Não está claro no item XI do Termo de Referência(qualificação técnica) bem como, no item 9.8 do edital(qualificação técnica), que a empresa vencedora deverá comprovar a expertise do objeto do edital com relação a prestação de serviços contínuo, do contrato, por um Período mínimo de 03(três) anos. O que deixa de forma dúbia a interpretação da aceitação de comprovação de serviços executados pontualmente e não exclusivamente de forma contínua, como estabelece o referido edital por uma vigência de 12 meses.
R: Não vislumbramos esse período de 03 anos no Termo de Referência, essa pergunta está sem sentido.
4-No Termo de Referência nº 27/COMAM/2018 em seu item 1, trata que o objeto da licitação é a prestação de serviços especializados de Manutenção Preventiva e Corretiva de Locomotivas, Carros de Passageiros, Plataformas e Gôndulas. Enquanto que no item 9.8 do edital(qualificação técnica) menciona o requisito de experiência em atividades de manutenção preventiva e corretiva incluindo além das mencionadas no objeto (Locomotivas, Carros de Passageiros , Plataformas e Gôndulas), VLTs , TUE’s e etc.
R: Informamos que o referido item sofrerá alteração, tornando mais claro o seu entendimento.  

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