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Companhia Brasileira de Trens Urbanos

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LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 001/2018/COLIC/STU-MAC/CBTU

QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS

 

O item 9.8 do edital possibilita uma empresa que tenha atestado técnico em atividades de manutenção preventiva e corretiva em veículos ferroviários de transporte de passageiros (locomotivas, VLT's, TUE's, etc) ou seus sistemas como truques, engates, e motores de tração, participar do certame. É correto o entendimento de que essa empresa ser habilitada os veículos em questão deverão ter similaridade com os VLT’s objeto desse edital, haja vista que são veículos que possuem ar condicionado, sistema de comunicação informatizado (databus) e tração diesel-hidráulica? Serão habilitadas empresas que tenham atestados de serviços em TUE/Locomotiva participar deste certame, sem essa similaridade?

RESP: No tocante a dúvida acima, modificamos o TR e edital, aceitando apenas atestados referentes à serviços de manutenção preventiva em VLTs com tração diesel-hidráulica, desde que similares ou compatíveis com as especificações do item 3.1 e seus subitens, presente no Termo de Referência.

- Importante frisar que o quantitativo mínimo de 4 VLTs.

 

 

É correto o entendimento que empresas que não possuem atestados compatíveis ao objeto da licitação, mas que tenham profissional/responsáveis técnicos, em seu quadro de funcionários ou contratados, que já tenham participado de contratos semelhantes por outras empresas, serão inabilitadas?

RESP: É necessário apenas que o funcionário responsável comprove as CAT's referentes à qualificação técnica.

 

Segundo o item 8.10.8, diz que a Licitante deverá apresentar composição de custo unitário. Diante disso, questionamentos se devemos apresentar essa planilha “explodida” no momento da apresentação dos documentos de habilitação ou na fase de assinatura do contrato?


RESP: O edital será alterado para uma melhor definição.

 

No Subitem 12.1.4 do Termo de Referência, diz que “a Contratação de técnico especializado deverá atender os critérios especificados nos itens 3.1.1, 3.1.2, 3.1.4. deste documento”. Entendemos que caso a empresa apresente atestação apenas referente a Sistemas, estes deverão atender as características solicitadas no Sistema de Tração Diesel em cada carro tração, Sistema de Geração de Energia Auxiliar E Sistema de Ar Condicionado respectivamente, ou seja, apenas o atendimento a 1 (um) sistema não será aceito para cumprimento da qualificação técnica, sendo obrigatoriamente aceito os atestados caso a empresa tenha atestação nos 3 (três) Sistemas citados. Está correto nosso entendimento?

RESP:A licitante deverá atestar que possui técnico especializado em manutenção de motores diesel (para atendimento das demandas nos sistemas do item 3.1.1 e 3.1.2), além de atestar que possui técnico especializado em refrigeração (para atender as demandas no sistema do item 3.1.4). Ou seja, a licitante deverá atestar os itens 12.1.4 e 12.1.5 concomitantemente.

 

 

Caso a empresa apresente atestação referente a manutenção preventiva e corretiva em veículos ferroviários de transporte de passageiros (Locomotivas, VLT´S, TUE´S) não será necessário atender ao descrito nos itens 3.1.1, 3.1.2. 3.1.4 e seus subitens da Qualificação Técnica do Termo de Referência, pois a experiência comprovada de manutenção completa em TUE ou Locomotiva ou ainda VLT, irá atender todas as exigências de Qualificação Técnica. Nosso entendimento está correto?

RESP: O edital será alterado para uma melhor definição.

 

 

De acordo com o item 10 - “HORÁRIO DE TRABALHO” contido no ANEXO IV do Termo de Referência, o seu subitem 10.1.1 diz que “o horário de trabalho ocorrerá no período das 07 h às 19 h de segunda a sexta-feira, e 07 h às 17 h nos sábados, podendo a CONTRATADA em comum acordo com o fiscal do contrato definir as equipes para cobrir o período discriminado.” Contudo, isto implicará em uma jornada superior a 44 horas semanais, portanto, solicitamos esclarecer:

a) As demais horas de trabalho a serem cumpridas pelas equipes serão atendidas em hora extra? Se sim, como estas horas extras deverão ser computadas?

b) Ou a Contratada deverá prever uma mão de obra suplementar, além da equipe mínima sugerida no item 10.4 e subitens 10.4.1 e 10.4.2, para atendimento das horas excedentes às 44 horas semanais?

RESP: Em resposta aos subitens 4.a e 4.b, o HORÁRIO DE TRABALHO discriminado refere-se ao período em que a CONTRATADA deverá “cobrir” com sua equipe de manutenção. Não há aumento de jornada de trabalho. Haverá apenas uma reorganização de equipes como no exemplo abaixo:

Equipe A: Irá cobrir a jornada de 07 h da manhã às 16 h.

Equipe B: Irá cobrir a jornada de 10h às 19hrs.

Entretanto, em situações supervenientes de aumento de demanda de serviços poderá ser tratado entre Fiscal e representante da Contratada, o aumento da jornada de trabalho para certo período ou dia.

 

 

Em relação a manutenção preventiva e corretiva dos truques dos VLT´S, gostaríamos de saber se existe algum histórico de problema na base rígida dos truques “H”, que podiam gerar algum desgaste excessivo e prematuro nos eixos Cardan, bem como risco de descarrilamento dos VLT´S.

RESP: Constatamos apenas problemas nos truques tração, com aparecimento de trincas na base “H’'. A empresa Bom Sinal com aprovação da Gerência Técnica da CBTU/RIO enviaram um conjunto de ”luvas retangulares” a serem soldadas quando do surgimento desses problemas. Não se constatou até o momento o aparecimento de danos nos eixos Cardans.

 

Caso ocorra problemas de cunho estrutural de caixa ou truque, entendemos que o reparo é complexo está fora da lista de serviços proposto no edital, estando assim sob responsabilidade da Contratante. Está correto nosso entendimento?

RESP: Sim.

 

Para as manutenções preventivas e corretivas em cima dos tetos dos VLT´S, gostaríamos que fosse informado se existe cabo de vida e plataformas para acesso ao teto dos VLT´S. Em caso negativo, de quem seria a responsabilidade em fornecer estes EPC's?

RESP: Sim, existe.

Maceió, 13 de fevereiro 2019.

 

LARYSSE CARVALHO CHAGAS

Coord. de Licitação e Compras

 

 ALLAN TEIXEIRA BRANDÃO

Presidente da CEL

BRUNO FERREIRA

Analista Técnico / COMAN

 

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