trem-anima

 

 
Em atenção ao pedido de esclarecimento de licitante, abaixo as informações desta Comissão de Licitação:
 
Inicialmente cabe esclarecer que não se trata de Concorrência, mas Licitação Eletrônica, do tipo técnica e preço, nos moldes da lei 13.303/2016.
 
Pergunta 1.    O descrito no item 9.2 do edital previu que a proposta técnica deverá conter todos os documentos necessários  e que todas as pontuações consideradas e exigidas  serão com relação ao escritório e suas filiais.
- QUESTIONAMENTO: é correto afirmar, por analogia, que a equipe técnica a ser indicada, conforme exigência do item 12.8, “e”, poderá conter advogados de suas filiais? Caso a resposta seja positiva, existe número mínimo ou máximo de advogados de filiais que poderá ser indicado na equipe técnica?
 
Resposta 1: Dispõe os itens suscitados no pedido de esclarecimento:
9.2. A PROPOSTA TÉCNICA deverá conter todos os documentos necessários relacionados abaixo. Todas as pontuações consideradas e exigidas serão com relação ao escritório e suas filiais, não sendo pontuados os escritórios que serão parceiros ou subcontratados. (sem grifo no original)
12.8. Comprovação da experiência profissional dos advogados da equipe técnica, em razão de exercício de função junto à Administração Pública, diploma e certificados expedidos por entidades de ensino superior reconhecidas comprovadamente, e publicações:
A pontuação referente à equipe técnica aplicar-se-á à licitante, independentemente da unidade ou filial. No mesmo sentido, não há parâmetro máximo ou mínimo na equipe técnica. Há que se comprovar apenas a vinculação de emprego.
Na relação da equipe técnica exigida no item12.8, letra “e”, serão considerados todos os advogados do escritório e suas filiais que demonstrem sua atuação em nome da sociedade, conforme item 12.8, “e1”.
 
Pergunta 2. No item “9.5 Da sociedade, do tempo de formação da sociedade, dos advogados:”, item “II – Tempo de experiência de cada um dos sócios da sociedade”, em sua alínea “a”, estabelece pontuação máxima de 20 pontos, “independentemente da quantidade de sócios que compõe o escritório” e na alínea “c” existe a previsão que esta comprovação seja feita dentre outros meios, através da certidão de inteiro teor expedida pela OAB.
- QUESTIONAMENTO 1: Será desclassificada a concorrente se apresentar apenas a quantidade de certidões da OAB  em nome dos advogados necessárias ao atingimento da pontuação máxima?
- QUESTIONAMENTO 2: caso a resposta acima seja positiva, deverá ser apresentada certidão de todos os advogados que constam do contrato social, ainda que não sejam indicados para compor a equipe técnica e, consequentemente, não prestarão serviços à CBTU?
 
Resposta 2 – Frisamos, inicialmente, que o item 9.5 refere-se ao momento específico de disputa de pontos entre os licitantes concorrentes. Assim, para este efeito, ou seja, de cumprimento de quesitos para somatório de pontos, o máximo admitido são 20 (vinte), independente de quantos forem os sócios aptos a produzirem pontuação. 
 
 
Pergunta 3.  Após leitura do modelo de contrato de prestação de serviços a ser assinado pelo vencedor do certame, salvo equívoco, não existe tópico para tratar sobre os honorários sucumbenciais eventualmente deferidos aos advogados que patrocinam CBTU.
- QUESTIONAMENTO: em caso de condenação da parte contrária em honorários sucumbenciais em favor dos advogados que patrocinam a CBTU os mesmos serão revertidos ao escritório contratado?
 
Resposta 3. Os honorários sucumbenciais serão revertidos para a CBTU
 
Pergunta 4.       Considerando o item 12.7 da documentação relativa à Regularidade Fiscal, na alínea “a” foi requerida a apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível apresentado na forma da lei.
- QUESTIONAMENTO: será aceito o protocolo de registro do balanço definitivo com os respectivos demonstrativos no respectivo Órgão de Classe para o cumprimento deste requisito?
 
Resposta 4. O balanço que atende ao exigido, considerando a data de abertura dos lances, dia 12 de março de 2018, é o do exercício fiscal de 2017. 
 
Pergunta 5.       Em relação ao item 12.7, alínea “d” foi exigida a comprovação de patrimônio líquido  equivalente a 10% do valor estimado da contratação.
- QUESTIONAMENTO: o valor estimado para contratação considerará o valor vencedor após a realização do pregão eletrônico ou será considerado o orçamento máximo inicialmente previsto pela CBTU?
 
Resposta 5. Nos termos do item 12.7, “d”, 10% do valor estimado para contratação.
 
Pergunta 6.       No item 12.8, alínea “e” foi exigida a relação de equipe técnica responsável pela prestação de serviços acompanhada do currículo e a devida inscrição na OAB com a comprovação de adimplência.
- QUESTIONAMENTO: a comprovação da inscrição na OAB e a respectiva adimplência do advogado poderá ser feita através print da informação constante na Consulta Online fornecida pelo site do Cadastro Nacional dos Advogados - https://cna.oab.org.br/ , já que ali existe a informação de regularidade ou não de cada advogado?
 
Resposta 6. O print da tela não atende ao quesito, é necessário que a exigência seja cumprida nos termos do item 12.8
 
Pergunta 7.       No item 12.9 constou que a licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados apresentando cópia do contrato que deu suporte à contratação.
- QUESTIONAMENTO 1: os contratos deverão ficar disponíveis para eventual consulta da CBTU ou deverão ser entregues à CBTU?
- QUESTIONAMENTO 2: caso tenham que ser entregues à CBTU os contratos ficarão sob sigilo ou poderão ser consultados por outro participante da licitação?
 
Resposta 7. Todas as informações que se fizerem necessárias para comprovação da legitimidade dos atestados apresentados deverão ficar disponíveis para fazer parte do processo licitatório, que irá compor a integralidade da documentação de habilitação da empresa de maior nota final.
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