OBJETO: A COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU está abrindo prazo para recebimento das propostas para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sem mão de obra exclusiva, para administração e gerenciamento de benefício alimentação/refeição na forma de cartões eletrônicos com chip de segurança para aquisição de gêneros alimentícios in natura e refeições prontas através de rede de estabelecimentos credenciados na forma definida pela legislação pertinente e dispositivos normativos do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamentam o PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, para atendimento às necessidades da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU
DATA DA ABERTURA DOS LANCES:17 de maio de 2019
Informamos aos senhores licitantes alguns avisos acerca da licitação eletrônica 01/2019 para contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sem mão de obra exclusiva, para administração e gerenciamento de benefício alimentação/refeição na forma de cartões eletrônicos com chip de segurança para aquisição de gêneros alimentícios in natura e refeições prontas através de rede de estabelecimentos credenciados
Aviso 1- Subitem 11.1 do Termo de Referência:
Onde se lê:
11.1 - Como é sabido, neste segmento obrigatoriamente as empresas prestadoras se utilizam do capital de terceiros, por isso além da documentação necessária e exigências deste Termo de Referência, do edital da licitação e da legislação pertinente, a empresa deverá comprovar, na forma da lei, boa situação contábil/financeira com capacidade para honrar suas obrigações através de apresentação de índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) maior que 01 (um) e Grau de Endividamento (GE) menor ou igual a 0,80 (zero vírgula oitenta), segundo as formulas abaixo:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo > 1
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante > 1
Passivo Circulante
GE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≤ ,080
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Leia-se:
11.1 - Como é sabido, neste segmento obrigatoriamente as empresas prestadoras se utilizam do capital de terceiros, por isso além da documentação necessária e exigências deste Termo de Referência, do edital da licitação e da legislação pertinente, a empresa deverá comprovar, na forma da lei, boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um) e Índice de Endividamento Geral (IEG) menor ou igual a 0,8 (zero vírgula oito), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on line”, no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG= Ativo Total .
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
IEG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≤ 0,80
Ativo Total
Aviso 2- Item 10.3 do Termo de Referência
Onde se lê:
A taxa será, no máximo, de duas casas decimais.
Leia-se:
A taxa será de, no máximo, quatro casas decimais.
Aviso 3- Item 9.8.1.4 do edital
Com base no acórdão nº 6082/2016 – TCU e com os itens 4.3 e 4.5 do Termo de Referência, favor desconsiderar o item 9.8.1.4 do edital.
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Atenciosamente,
Simone Monteiro
ANT-Engenheira de Produção
CBTU-Companhia Brasileira de Trens Urbanos
GALIC
Telefone:(21)3733-3187