trem-anima

 

 

Pergunta 1. Como é a distribuição (nº de colaboradores) de acordo com os valores em edital (abaixo)?

Pergunta 2. Os colaboradores que recebem cesta básica também recebem a recarga mensal?

Pergunta 3. A cesta natalina é apenas para os 1.100 colaboradores?

Pergunta 4. Os colaboradores tem a opção de dividir a recarga mensal nos cartões (Alimentação e Refeição) ?

Pergunta 5. Qual o percentual aproximado poderíamos considerar para os que utilizam apenas o benefício Alimentação ?

Pergunta 6: Vimos solicitar esclarecimento acerca da LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 001/2019-GALIC-AC/CBTU, referente ao item 13.9 do edital. Conforme item 13.9 do edital, A CONTRATADA deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os empregados da CBTU e dos órgãos de Controle Interno e externo? A licitante Informa que fornecerá as informações públicas ou comprovantes de cumprimento de declarações acessórias, sempre que solicitado. Exemplo: Jornal de Publicação de Balanço, parecer de auditoria, índices contábeis (referenciados a publicação de balanço) e comprovante de Sped Contábil, sem conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis. Pergunta se ante o exposto pode considerar o item 13.9 atendido.

 

Resposta 1. O número de colaboradores está diretamente ligado à Força de Trabalho de cada Unidade. Os pedidos atendem ao número de empregados, sendo que há casos em que o benefício é pago em rubrica judicial, no contracheque. A cesta básica e a cesta natalina são pagos exclusivamente no cartão alimentação.

Resposta.2. Exceto os dirigentes, todos os empregados recebem cesta básica. O empregado pode optar por receber o valor da recarga mensal em contracheque, por ordem judicial. Assim sendo, todos recebem, sim. É cumprimento de cláusula de acordo coletivo.

Resposta 3. Não. É para todos os empregados da CBTU, inclusive os cerca de 1.100 que optam por receber o valor do benefício mensal em contracheque.

Resposta 4 Sim. De acordo com a melhor conveniência para cada um, em 50% em cada cartão, ou 30%-70% ou 70%-30%.

Resposta 5. Cerca de 50%.Esse percentual varia muito. Há mudanças de percentual todo mês, mas podemos considerar que 70% da empresa recebe apenas no cartão alimentação.

Resposta 6. Sim, a disponibilização de informações da natureza pública atendem, bem como as acessórias, sempre que solicitado, assim como e os exemplos apresentados são pertinentes. Não obstante tenha razão a licitante, o item 13.9 DO EDITAL DEVE SER DESCONSIDERADO, EIS QUE O MESMO NÃO SE APLICA A ESTE FEITO.

 

REGINALDO SOUZA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO

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