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Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sem mão de obra exclusiva, para administração e gerenciamento de benefício alimentação/refeição na forma de cartões eletrônicos com chip de segurança para aquisição de gêneros alimentícios in natura e refeições prontas através de rede de estabelecimentos credenciados na forma definida pela legislação pertinente e dispositivos normativos do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamentam o PAT ? Programa de Alimentação do Trabalhador, para atendimento às necessidades da Companhia Brasileira de Trens Urbanos ? CBTU.

QUESTIONAMENTO 01:
Localizamos divergência no que tange ao prazo para apresentação da rede credenciada:

9.8.1.4 O licitante deverá apresentar a cobertura da rede credenciada assim que encerrada a classificação , de acordo com o exigido nos itens 4.3, 4.4 e 4.5 do Termo de Referência. É esperado que empresas que desejam prestar esse tipo de serviço já possuam amplitude de atuação capaz de atender, de imediato, tal exigência. Caso seja incompleta, a licitante terá ainda 10 dias úteis para comprovar o atendimento , prazo, em princípio, suficiente para correções complementares. (Acórdão nº 6082/2016 - TCU).

4.3 - A proponente deverá apresentar no momento da assinatura do contrato , uma relação com razão social, nome fantasia, endereço, CNPJ e telefones dos estabelecimentos comerciais legalmente estabelecidos que deverá conter os quantitativos mínimos descritos nos Anexos I e II deste Termo de Referência (conforme entendimento do TCU nos acórdãos 2802/2013 e 3121/2016).

4.5 - Caso a proponente não disponha de rede credenciada com o quantitativo mínimo necessário para atender em todas as unidades, esta providenciará em prazo máximo de cinco dias úteis após a assinatura do contrato o credenciamento da rede e enviará a listagem à CBTU.

Será exigido que a licitante apresente durante a fase de habilitação da rede exigida?

A CBTU pretende adquirir o objeto pormenorizadamente descrito no edital para atender ao seu quadro de empregados, para tanto considerou, aí, todas as peculiaridades de domicílio e postos de trabalho. Neste sentido, obviamente que a prestadora de serviço deverá estar apta a fornecer dentro das características apresentadas. Considerados estes parâmetros, no momento da classificação, entendemos, a empresa ofertante da melhor proposta deverá possuir rede que atenda ao objeto. Entretanto, em observância ao Princípio do Formalismo Moderado, caso a rede credenciada não esteja completa, o prazo de 10 (dez) dias poderá ser considerado. Apesar de concedido o prazo de 10 dias, em obediência ao referido Princípio, sem prejuízo do Princípio da Economicidade, este, ainda poderá não ser fatal, eis que, mesmo incompleta a relação, desde que o faltante seja em percentual relativamente pequeno, poder-se-á conceder mais 5 (cinco) dias no momento da contratação para os ajustes finais.

Os 10 dias mencionados no item 9.8.1.4 devem ser considerados a partir da assinatura do contrato?

A resposta do item IMEDIATAMENTE anterior responde este quesito

  1. c) Caso o licitante não detenha de toda a rede quando da assinatura do contrato, qual será o prazo que a mesma terá para adequar sua rede as exigências do Edital?

A resposta do item MEDIATAMENTE anterior responde ao quesito

QUESTIONAMENTO 02:

10.7. A sequência de atos previsto no procedimento do sistema comprasnet são os seguintes, para o modo de disputa combinado fechado/aberto:

  1. c) classificação, pelo sistema Comprasnet, das três melhores propostas para a etapa subsequente;

É comum em licitações eletrônicas, a exemplo do Pregão, todas as licitantes serem classificadas para a fase de lances, independente da ordem de classificação de suas propostas. Neste certame apenas três melhores propostas serão classificadas para a fase de lances?

Sim. Apenas as três melhores propostas previamente apresentadas irão para a fase de lances. Vale lembrar que a classificação das três melhores é feita pelo sistema. Não há intervenção humana nesta classificação.

QUESTIONAMENTO 03:

11.1.2.2. A CBTU fornecerá, para confecção dos cartões eletrônicos, listagem contendo o nome completo do empregado beneficiário, número do seu CPF e o valor do crédito a ser carregado em cada cartão, em meio magnético, arquivo virtual ou similares, conforme layout de arquivos definidos pela Companhia .

Com base no item acima é correto afirmar que os cartões a serem fornecidos deverão conter personalização (logotipo, brasão) que identifique a contratante?

Sim. A identificação da empresa no cartão da contratada para prestar o serviço é necessária. 

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