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Estimado(a)s Empregado(a)s, Aposentado(a)s e Pensionistas, 

 

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos esclarece que no dia 24 de março de 2023, na qualidade de Patrocinadora, enviou a carta n. 042-2023/P à Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (REFER) e a carta n. 043-2023/P à PREVIC, comunicando o início do processo de transferência da gestão de seu plano de contribuição variável para o BB Previdência, e vem à presença dos seus empregados informar os motivos que a levaram a esta decisão.

Primeiro, oportuno informar que no último dia 04/03/2023, antes de tomar qualquer medida mais assertiva, a Diretoria Executiva da CBTU interagiu com os representantes dos Sindicatos da Categoria esclarecendo os pontos de preocupação relacionados à governança, à vantajosidade e à economicidade do Fundo de Pensão da REFER. Inclusive, foram realizadas pelas entidades de classe assembleias junto aos empregados para informá-los das situações críticas levantadas. E, na sequência, em 06/03/2023, os Sindicatos remeteram ofício à Companhia requisitando informações quanto às providências adotadas para mitigar os riscos de prejuízos aos empregados, de modo que à CBTU foi concedido o prazo de 20 dias para resposta, conforme rezam as cláusulas de acordo coletivo.

Dentre os fundamentos da decisão pela portabilidade, podemos destacar os seguintes: i) informações extraídas dos relatórios de auditoria; ii) informações comparativas entre REFER e BB Previdência obtidas através dos canais oficiais (relatórios e estudos publicados pela PREVIC); iii) o comparativo entre o custo médio/REFER por participante/ano de R$ 2.076,00 (dois mil e setenta e seis reais) e o custo médio/BB Previdência, o qual apresenta uma despesa de R$ 170,00 (cento e setenta reais) por participante/ano; iv) além do BB Previdência apresentar um custo de mercado 16 vezes menor, como um todo. 

Ademais, conforme o último Relatório das Despesas Administrativas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar Exercício 2021, publicado pela Previc em julho de 2022, os custos administrativos são proporcionalmente mais elevados em entidades de menor estrutura e tempo de funcionamento, fator que impacta diretamente no custo do Plano para o participante. 

Diante deste cenário, a Diretoria Executiva da CBTU, investida na sua competência de fiscalizar o plano de previdência que patrocina, nos termos da Resolução CGPAR n. 38/2022, procedeu a uma análise minuciosa dos números apresentados e comunicou à entidade de origem (REFER) a decisão pela portabilidade. 

A portabilidade é um instituto que permite ao patrocinador a transferência da gestão do plano de benefícios dos seus empregados de uma entidade de previdência complementar para outra. Trata-se de um processo regido por uma legislação específica que impõe obrigações tanto para a CBTU (patrocinadora) como para a REFER (entidade de origem) e para a BB Previdência (entidade de destino). 

O processo de portabilidade engloba todos participantes e assistidos do Plano CBTU, estando garantida a integralidade do patrimônio do Plano. Inclusive, a própria legislação determina que durante o processo de migração sejam mantidos todos os direitos e obrigações previstos no regulamento do plano transferido.  

Dessa forma, reforçamos que a portabilidade não afetará o pagamento do acordo da dívida da CBTU. Isso porque os valores pactuados para saldar a histórica dívida estão relacionados ao plano de previdência em si, e não à instituição que o administra ou venha a administrá-lo. Da mesma forma, não afetará as atuais condições do pagamento dos benefícios para os aposentados e pensionistas. A REFER é obrigada a manter o gerenciamento das obrigações com os participantes e assistidos do Plano CBTU até que a portabilidade seja efetivada, o que, na continuidade, será feito de maneira ordinária pelo BB Previdência. 

Nesse sentido, é importante esclarecer que o processo da portabilidade não depende da anuência da entidade de origem (REFER), a qual, desde o momento que foi notificada, deverá manter inalterado o gerenciamento dos benefícios, pagamentos, dentre outros deveres para com os participantes, os assistidos e a Patrocinadora. 

Entendemos que é legítima a preocupação dos participantes e assistidos do Plano da CBTU com o futuro do seu Fundo de Previdência, vez que a Fundação REFER vivencia um longo período de instabilidade institucional, bem como possui uma das mais baixas pontuações em matéria de governança e estrutura nos relatórios comparativos divulgados pela ABRAPP e pela PREVIC, além dos fatos amplamente noticiados e publicados pela mídia nos últimos 3 anos. 

Em decorrência de tais fatos, e amparada pelas normas que regem o setor, foi que a CBTU buscou no mercado patrocinadoras que trouxessem maior grau de segurança na administração do patrimônio daqueles que hoje estão vinculados ao plano de previdência complementar patrocinado pela Empresa. 

Por fim, esclarecemos que esta é a fase inicial do processo de transferência de gerenciamento e que a CBTU através dos seus canais oficiais de comunicação manterá todos os seus empregados, ativos, aposentados ou pensionistas, informados sobre todos os passos quanto à portabilidade do plano para a BB previdência. Colocamo-nos à disposição para elucidação das dúvidas que sobrevierem relativas ao presente tema.

 

VEJA O DOCUMENTO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O TEMA

 

Atenciosamente, 

A Diretoria Executiva.

Brasília, 28 de março de 2023.

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