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A CBTU João Pessoa em parceria com a Coordenação de Gerenciamento de Crises da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros da Paraíba, iniciou na quinta feira, 28, um plano de ação continuada que objetiva conscientizar os moradores que ocupam à faixa de domínio da CBTU e orienta-los da necessidade de deixar o local. Esses imóveis estão interferindo na segurança do tráfego ferroviário. Alguns proprietários de construções irregulares na Comunidade do S, no Róger, foram notificados a desobstruírem a via férrea, afim de evitar acidentes.


De acordo com o coordenador jurídico da CBTU João Pessoa, Fábio Firmino, essa ação vai se estender por trecho de 30km, pertencentes a Companhia, e os infratores tem um prazo de 15 dias para liberarem os locais. Neste primeiro momento estamos, de forma pedagógica, explicando a necessidade da nossa faixa de domínio estar livre para o tráfego ferroviário, já que os maquinistas reclamam que muitas construções prejudicam a visão da via férrea, podendo causar acidentes, diz.


Na Comunidade do S a CBTU detectou casas e estabelecimentos comerciais a 5 metros da via férrea , quando a legislação federal determina que a distância mínima entre o centro da via até uma edificação seja de 15 metros. “Isso representa um grande perigo para o tráfego ferroviário porque além de juntar lixo, tirar a visão do maquinista, no caso de um acidentes ferroviário essas casas podem ser atingidas e acontecer uma tragédia”, alerta o coordenador.


A ação coordenada pela CBTU João Pessoa, contou com o apoio do Coronel Roberto e o cabo Elinaldo e outros policiais da CGC da Polícia Militar, do 2º tenente Santos, Cabo Ivanildo e equipe do Corpo de Bombeiros, além do gerentes de administração e Finanças, Charles Silva, e Operação interino, Daniel Gomes e dos coordenadores de manutenção, Sérgio Marcelino e de operações, Franciclebe Alves, e dos agentes de segurança da CBTU.

 

FAIXA DE DOMÍNIO DA FERROVIA - De acordo com a regulamentação federal, são consideradas faixas de domínio as porções de terreno à margem da ferrovia com largura mínima de 15 metros de cada lado do eixo da via férrea. Somente após a distância protegida poderá haver edificações fora do interesse do sistema ferroviário.

 

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