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Em alusão ao Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, comemorado em 21 de janeiro, o Grupo de Trabalho da Diversidade e Inclusão, da CBTU Maceió, convidou o presidente da Comissão Especial de Direito e Liberdade Religiosa da OAB/AL - Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas, Isaque Lins, para conduzir palestra sobre o combate a esse tipo de preconceito.
 
O palestrante e a presidente do GT, Mônica Guimarães
O evento, que ocorreu na sala de treinamento, da Estação Central, nesta segunda-feira, 22, contou com a participação do superintendente de Trens Urbanos de Maceió, Carlos Jorge Cavalcante, da gerente de Administração e Finanças, Orleanes Lira, e de dezenas de empregados, além da coordenadora do GT de Diversidade e Inclusão, Mônica Guimarães, e demais membros do Grupo de Trabalho.   
 
Isaque Lins explicou a importância de se conhecer os direitos e deveres que estão no entorno do tema liberdade de crença e combate à intolerância religiosa. Segundo o palestrante, a liberdade de ter ou não religião, de professar a religião que escolher, ou de  optar não escolher nenhuma religião, é direito de todas as pessoas. O estado brasileiro tem que garantir essa liberdade, porque no Brasil o estado é laico, ou seja, o estado que permite, respeita e protege e trata de forma igual a todas as religiões, inclusive a não religião e as demais posições que negam quaisquer divindades, como o ateísmo. 
 
Isaque Lins, presidente da Comissão Especial de Direito e Liberdade Religiosa da OAB/AL
Segundo o presidente da Comissão da OAB, a liberdade religiosa resulta da liberdade de crença, permitindo a manifestação pública da crença (expressão), o proselitismo da crença, a liberdade de defesa da crença, de ensino religioso, a liberdade de assistência religiosa, a liberdade de culto e organização religiosa, dentre outras. Lembrou que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5 diz que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos”.
 
Para que os participantes compreendessem a dimensão desse direito à crença e a necessidade urgente de se combater a intolerância religiosa, Isaque ressaltou que a Comissão da OAB, a qual preside, tem registrado que a maioria dos casos de intolerância religiosa estão ligados às religiões de matrizes africanas. 
 
Ele lembrou que a Declaração dos Direitos Humanos também se refere à liberdade de consciência e de crença, além de outros organismos internacionais como a Convenção Europeia dos Direitos Humanos que tratam do tema. 
 
É considerado intolerância religiosa, por exemplo, impedir  ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso, zombar da fé de alguém publicamente, paralisar ou perturbar local de cerimônias, vilipendiar ou desprezar ou ultrajar injuriosamente. 
 

Avanços legais 

 
Os crimes de combate à intolerância religiosa foram incluídos na lei de racismo e são considerados crimes inafiançáveis. Os crimes resultantes de preconceitos de raça e cor, no artigo 20, diz:  praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.
 
A palestra contou com a presensa de diversos colaboradores da CBTU
Para se entender o conceito de religião, Lins explicou que é necessário ter a divindade, o código moral e o culto. Para ele, há uma subnotificação dos casos porque a maioria que sofre esse tipo de crime acaba por não realizar a denúncia formal, o que impede que se tenha uma estatística precisa da dimensão do problema. Quando não há dados formais, fica mais difícil de se criar políticas públicas de enfrentamento a esse sério problema.  
 
 
 
 
 
Maceió, 22 de janeiro de 2024.
 
Ana Cristina de Moraes Sampaio
Assessora de Comunicação 
Comak - CBTU Maceió
 
 
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