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QUESTIONAMENTOS E RESPOSTAS
 
 1.-) Entendemos que o prazo de atesto está incluso no prazo de 30 (trinta) dias para pagamento da Nota Fiscal. Desta maneira estamos corretos no entendimento?
 Prazo de 30 dias com atesto incluso.
 
2.-) Entendemos que o serviço contratado será o de gerenciamento de abastecimentos da frota através de um sistema informatizado, sendo prestado em ambiente web [online] pela empresa Contratada. 
Esclarecemos que todos os atendimentos serão prestados através de Central de Atendimento [com custo zero ou no máximo com o custo de uma ligação local] e também através do Preposto do Contrato que será disponibilizado de maneira remota e apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da convocação para tal fim.  Desta maneira, entendemos que nos casos no qual forem solicitadas reuniões presenciais junto ao Órgão Contratante para tratativas contratuais e operacionais, a Contratante disponibilizará o Preposto do Contrato, o qual estará apto para a realização da visita junto ao Órgão Contratante para o atendimento de acordo as necessidades da Contratante. Desta maneira estamos corretos no entendimento?
Sim, via WEB.
 
3.-)  O item 10.1.23 da Minuta do Contrato difere-se do que foi citado no item 4.11 do Termo de Referência, neste caso, entendemos que o prazo para correção falhas ou substituição de equipamentos que apresentarem defeitos será de até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação? 
24 horas conforme Termo de Referência.
 
4.-) Para toda a implantação da prestação de serviços de gerenciamento de abastecimento de combustíveis, através de sistema informatizado, entendemos que o prazo mínimo será de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, sendo que o processo de implantação contempla as seguintes etapas: criação do banco de dados, cadastro de veículos e condutores encaminhados pela CONTRATANTE, treinamento remoto dos gestores, entrega de cartões magnéticos e demais processos pertinentes à implantação. Desta maneira, estamos corretos no entendimento de que será disponibilizado a Contratada o prazo mínimo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato para toda a implantação da prestação de serviços de gerenciamento de abastecimento de combustíveis, através de sistema informatizado?
15 dias para implantação do sistema.
 
5.-)  Acreditamos que os itens 10.3.1, 10.3.2, 10.3.3 e seus respectivos subitens tratam-se de um vício de Editálicio, tendo em vista que o objeto da contratação é o gerenciamento do consumo de combustíveis e não do seu fornecimento. Entendemos que tais cláusulas não se enquadram ao objeto licitado, uma vez que tais exigências seriam direcionadas aos postos, estamos corretos ao nosso entendimento?
Os postos devem atender o critério elencado no Termo de Referência.
 
6.-) Entendemos que o item 10.1.13 e 10.1.14 da Minuta de Contrato trata-se de um vício de Edital, pois o objeto a ser contratado trata-se de um sistema totalmente online, não havendo a necessidade de ter um funcionário dentro das  dependências da CBTU, estamos corretos?
Não necessita de funcionários nos pontos de abastecimento.
 
7.-) Entendemos que o prazo de atesto está incluso no prazo de 30 (trinta) dias para pagamento da Nota Fiscal. Desta maneira estamos corretos no entendimento?
Prazo de 30 dias com atesto incluso.
 
8.-)  Será admitida oferta de taxa negativa?
Sim.
 
9.-) Qual é o valor da taxa máxima para o presente certame?
Livre oferta, desde que não ultrapasse o valor total estimado de gastos R$ 90.000,00 (combustível + taxa).
 
10.-)  Os serviços, objeto desta licitação, já eram prestados por alguma empresa? Em caso positivo, qual a empresa que presta os serviços e qual a taxa de administração atualmente praticada?
Sim, a empresa Nutricash com taxa de  0,80% (zero vírgula oitenta por cento).
 
11.-) Quantidade de cartões 
Solicitamos o quantitativo de cartões a serem disponibilizados à contratante para utilização do sistema de gerenciamento de combustíveis.
5 Cartões.
 
13.-) 4.2 Fica impedida de participar desta licitação a sociedade:
e) que esteja suspensa temporariamente de participar de licitações, ou ainda, que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, federal, estadual, distrital ou municipal.
Conforme a legislação, suspensão temporária (órgão sancionador) e impedimento de licitação (esfera).
 
Será admitida taxa negativa?
Sim.
 
Qual a taxa máxima admitida neste certame?
Livre oferta, desde que o total não ultrapasse nosso valor global de até R$ 90.000,00 (combustível + taxa).
 
Qual a quantidade de veículos administrados pelo órgão?
Hoje, 7 (sete) veículos.
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