trem-anima

 

 

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a CBTU, por meio da Gerência
Geral de Licitação, sediada na Praça Procópio Ferreira, 86 – Centro, Rio de Janeiro – RJ,
realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para
fornecimento de material gráfico, de acordo com as especificações, exigências e
condições constantes do presente EDITAL e seus ANEXOS para atendimento às
necessidades da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) Administração Central
(AC), nos termos da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, do Regulamento Interno de
Licitações e Contratos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – RILC- CBTU,
aprovado em reunião nº 368 do Conselho de Administração da CBTU – CONAD,
Publicado no D.O.U. em 23/07/2018, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto
nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da
Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010, Lei Complementar nº 123/2006,
Decreto nº 8.538/2015 e Decreto 9.488 de 30 de agosto de 2018.

Data da sessão: 03 de outubro de 2019
Horário: 10:00 h (horário de Brasília)
Local: Portal de Compras do Governo Federal –www.comprasgovernamentais.gov.br
UASG da CBTU/AC: 275068

Este processo licitatório destina-se exclusivamente à participação de ME
(microempresas) e EPP (empresas de pequeno porte), sem prejuízo da participação
de MEIs (Microempreendedores Individuais).
O EDITAL estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico acima citado, no
sítio da CBTU (www.cbtu.gov.br), e ainda na Praça Procópio Ferreira, nº 86, 4º andar, sala 408,
Centro, Rio de Janeiro, RJ. Gerência Geral de Licitação nos horários de 08:00h às 12:00h e das
13:30h às 17:30h, pelo telefone (21) 3733-3187/3733-3104 ou endereço eletrônico
reginaldooliveira@cbtu.gov.br.
O regime de contratação será de execução direta por preços unitários por itens fornecidos.
A LICITANTE vencedora deverá apresentar garantia contratual de 2% (dois por cento) do
valor global do contrato conforme Minuta de Contrato.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2019.

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