Utilização do E-mail
RDA Nº 490-02, de 27/DEZ/2002
UTILIZAÇÃO DO E-MAIL
1.
FINALIDADE
Disciplinar o uso do meio de comunicação digital da CBTU.
2.
CONCEITUAÇÃO
2.1 - E-MAIL - É uma caixa postal;
2.2 - Usuário - É qualquer pessoa autorizada a utilizar as informações e recursos de informação da Companhia;
2.3 - Provedor - É uma empresa que disponibiliza o acesso a Internet;
2.4 - Senhas de Acesso - Conjunto de caracteres que autoriza o acesso as operações em um sistema de computadores;
2.5 - Acesso não Autorizado - É todo acesso a sites ou áreas fora dos limites estabelecidos nessa norma.
3.CAMPO DE APLICAÇÃO
Esta norma aplica-se em todo o âmbito da Companhia.
4.
DESENVOLVIMENTO
4.1 - A prestação do serviço de e-mail, através do provedor de acesso da CBTU, localizado na Administração Central (doravante "provedor"), tem caráter gratuito para os usuários;
4.2 - A CBTU não irá monitorar, editar, acessar ou divulgar informações relativas a um usuário ou ao conteúdo de suas comunicações privativas. No entanto, o usuário expressamente concorda que a CBTU poderá fazê-lo se considerar que tal atitude é necessária e for obrigada:
a) para cumprir algum procedimento legal, inclusive ordem judicial ou de qualquer órgão regulatório competente;
b) para responder reclamações de que tal conteúdo viole direitos de terceiros.
5.
PROCEDIMENTOS
O usuário, autorizado pela chefia imediata, escolherá e indicará seu próprio "nome de usuário" e sua própria "senha de acesso". O "nome de usuário" é limitado a doze caracteres, entre dez letras minúsculas e dois números. O usuário não poderá escolher siglas da CBTU, exceto para o e-mail institucional de cada Unidade Administrativa da Companhia, conjuntos gráfico-denominativos que já tenham sido escolhidas anteriormente por outro usuário ou ainda palavras ou expressões malsoantes, injuriosas, coincidentes com marcas, nomes comerciais, rótulos de estabelecimentos, denominações sociais, expressões publicitárias, nomes e pseudônimos de personagens, de relevância pública, famosos ou registrados por terceiros, cujo uso não esteja autorizado ou seja contrário à lei ou às exigências da moral e dos bons costumes geralmente aceitos.
6.
COMPETÊNCIA
6.1 - Compete a chefia imediata solicitar a "senha de acesso" para os usuários a ele subordinados, através de memorando formalizando o pedido a área responsável pela gestão do correio eletrônico;
6.2 - Compete a área de gestão do correio eletrônico fornecer a primeira "senha de acesso" aos usuários das áreas que a solicitarem, assim como manter o bom funcionamento do correio eletrônico;
6.3 - Compete a área de gestão de pessoal, comunicar oficialmente a área responsável pela gestão do correio eletrônico , os desligamentos, licenças ou transferências de empregados, para que seja providenciado o cancelamento da conta de e-mail;
6.4 - Compete ao usuário seguir os procedimentos estabelecidos nessa norma, já que sua senha é pessoal e intransferível, podendo a qualquer momento trocá-la por qualquer outra, sempre em conformidade com o previsto nos parágrafos anteriores.
7.
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 - O usuário é inteiramente responsável pela confidencialidade da sua conta e senha, e se compromete a fazer um uso diligente das mesmas, assim como a mantê-las em segredo;
7.2 - O usuário se compromete a comunicar a área responsável pela gestão do correio eletrônico, e através da sua chefia imediata, sobre qualquer uso não autorizado de sua conta ou qualquer quebra de segurança de seu conhecimento, bem como em não deixar seu e-mail aberto, no microcomputador utilizado, ao final de cada sessão;
7.3 - O usuário deverá ter um cuidado especial ao abrir arquivos anexos ao e-mail ou de download. Vírus de computador e programas destrutivos são freqüentemente transferidos em arquivos disfarçados;
7.4 - O usuário deverá usar linguagem cortês e profissional na comunicação via e-mail, e verificar os anexos que enviar quanto à existência de vírus, uma vez que sua conta está associada ao domínio da CBTU (@cbtu.gov.br);
7.5 - O usuário se compromete a não utilizar sua conta de e-mail para:
a) transmitir ou divulgar material ilegal, difamatório, que viole a privacidade de terceiros, ou que seja abusivo, ameaçador, obsceno, prejudicial, injurioso;
b) enviar mensagens não solicitadas, reconhecidas como "spam", "junk mail" ou correntes de correspondência ("chain letters");
c) enviar ou divulgar quaisquer tipos de vírus ou arquivos contendo vírus ("cavalos de tróia") ou que possam causar danos aos seus destinatários ou a terceiros;
d) praticar quaisquer atos que violem qualquer lei ou regulamento local, estadual, nacional ou internacional aplicável;
e) obter ou tentar obter acesso não autorizado, assim como interferir ou interromper a operação, de outros sistemas ou redes de computadores conectados ao serviço.
7.6 - Em decorrência de questões técnicas e operacionais, a CBTU não pode garantir, a disponibilidade, quando do descumprimento, atraso no cumprimento, cumprimento defeituoso ou finalização por qualquer motivo das obrigações contraídas por terceiros e contratos realizados com terceiros. Neste caso, a CBTU se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza;
7.7 - O e-mail não deve ser usado para a transmissão de grandes volumes de dados. A CBTU estabeleceu o limite de 3MB para cada e-mail e o tamanho total da caixa postal é de 10MB;
7.8 - A prestação dos serviços tem uma duração indefinida. A CBTU, no entanto, está facultada a dar por terminada, suspender ou interromper, a qualquer momento, a prestação dos serviços sem prejuízo do que se haja disposto a respeito nestas condições gerais;
7.9 - A CBTU se reserva o direito de recusar ou retirar o acesso aos serviços, de qualquer usuário a qualquer momento, sem necessidade de prévio aviso, por iniciativa própria ou por exigência de um terceiro;
7.10 - Os casos omissos e as dúvidas verificadas na aplicação desta instrução normativa, serão dirimidos pelo Diretor de Administração e Finanças.
ANEXO I - Termo de Responsabilidade
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